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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Patos de Minas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS DE MINAS CumPrSe 0010358-88.2026.5.03.0071 REQUERENTE: JULIO CESAR LIMA CARNEIRO REQUERIDO: COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE CARMO DO PARANAIBA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7399b40 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. ELIANE GUIMARAES DE ASSUNCAO. DECISÃO - PJe Vistos. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. Considerando o comando exequendo e o disposto no Provimento 03/91 do E. TRT da 3ª Região, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados e ratificados pela PERITA, para que produzam seus efeitos legais. Fixo os honorários periciais contábeis em R$2.000,00, devidos pela reclamada, sucumbente no objeto da perícia (Resolução n. 115/CSJT, de 28 de setembro de 2012 que alterou a Resolução 66/2010, art. 790-B, caput, da CLT e OJ 198 da SBDI-I do C. TST). Honorários periciais contábeis (Maria Elisa).............R$2.000,00 Total .......................................................................R$703.619,73 * Valores válidos para 31/8/2026, que deverão ser corrigidos até a data do efetivo pagamento. Contribuição fiscal apurada conforme Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011, incidindo o disposto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88. Quanto aos recolhimentos previdenciários, observados o artigo 43, da Lei nº 8.212/91, bem como o Provimento 01/96 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Tudo em consonância com a Súmula 368 do C. TST. Desnecessária a concessão de vista à União/PGF, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. CONVOLO EM PENHORA os depósitos recursais realizados pela parte reclamada nos autos principais (0010950-06.2024.5.03.0071), cujos valores atualizados (saldos para hoje) são: CITE-SE a parte reclamada, para quitar o débito remanescente em 48 horas (art. 880 da CLT), sob pena de execução. PATOS DE MINAS/MG, 10 de setembro de 2026. PRISCILA ANDRADE CRAVERO GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE CARMO DO PARANAIBA LTDA