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TRT15 · CON1 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU PROCESSO: ATSum 0010358-71.2026.5.15.0098 AUTOR: EDILSON EVARISTO RÉU: PMAX CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE GARÇA NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA PRESENCIAL DESTINATÁRIO: EDILSON EVARISTO 1- Tipo de Audiência: Una (rito sumaríssimo). 2- Data: 14/12/2026 13:30 Pela presente V. Sa fica ciente do ajuizamento da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência supra, a se realizar presencialmente na Vara do Trabalho de Garça, Av. Dr. Rafael Paes de Barros, 55 - Garça/SP. A petição inicial pode ser acessada pelo link https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave: 26081916323463500000304583437 A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista ou aplicação de pena de confissão, além de eventual responsabilização pelo pagamento das custas. A ausência da parte reclamada importará em revelia, além da aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. A parte reclamada poderá fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento direto dos fatos e que em seu nome poderá depor, sob as penas da lei, celebrar acordo, receber e dar quitação. A defesa deverá ser apresentada até o horário da audiência, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Com a defesa devem ser juntados documentos pessoais, instrumento constitutivo (contrato social) se pessoa jurídica e documentos a serem utilizados como prova, protocolados no Processo Judicial Eletrônico (PJe) em formato PDF, nos termos da Lei. Nos termos do artigo 800 da CLT, o prazo para apresentar exceção de incompetência territorial é de 05 (cinco) dias, contados da data de ciência desta notificação, em petição própria que sinalize sua existência, sob pena de preclusão. Em havendo pedido que necessite de perícia, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, em peça apartada, uma para cada tipo de perícia. Sendo audiência INICIAL as testemunhas estão dispensadas. Se audiência UNA, testemunhas na forma do art. 852-H, §2, da CLT (rito sumaríssimo) e art. 825 da CLT (rito ordinário) e art. 455 do CPC, aplicado de forma supletiva. Aconselhável acompanhamento de advogado. Atentar para existência de outros documentos constantes dos autos. O processo pode ser visto por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual ou pelo aplicativo JTe, para smartphones, baixado gratuitamente. Os advogados devem comunicar diretamente ao cliente e às testemunhas a data e o horário da audiência. . Intimado(s) / Citado(s) - EDILSON EVARISTO
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