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TRT15 · CON1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ACum 0010358-66.2026.5.15.0132 AUTOR: SINDICATO EMPR. E TRAB. EMPRESAS DE CONSERV. E ASSIST. RÉU: M R DIAS ELETRONICA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db44d88 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Retire-se o feito da pauta. Homologo o pedido de desistência da ação apresentado pelo(a) reclamante no id 818a02e, independentemente da concordância da reclamada, pois no processo trabalhista a defesa é recebida formalmente em audiência. Assim, não há necessidade de anuência da reclamada na desistência. Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas pelo(a) reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa, no importe de R$ 20,00, das quais fica dispensado na forma da lei. Intime(m)-se. Após, arquive-se o feito. (SAGG "N") REGINALDO LOURENÇO PIERROTTI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO EMPR. E TRAB. EMPRESAS DE CONSERV. E ASSIST.
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