Publicações do processo

0010358-61.2024.5.15.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE3 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010358-61.2024.5.15.0027 AUTOR: PEDRO BALDOINO DOS SANTOS RÉU: EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS RODRIGUES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 097baeb proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Considerando que, no Processo nº 0010840-43.2023.5.15.0027 concentram-se os atos de execução contra a(s) devedora(s), determino seja feita a habilitação de crédito naqueles autos, até o montante suficiente para satisfação do débito aqui em execução, no importe de R$ 173.841,99 (Id 9561af4), atualizado até 31/08/2026. VALE O PRESENTE COMO OFÍCIO. Por medida de economia e celeridade processuais, em atendimento à Ordem de Serviço CR nº 9/2018, fica dispensada a expedição de mandado de habilitação de crédito/penhora no rosto dos autos. Por fim, determino o sobrestamento do feito, aguardando-se a eventual remessa de valores. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 24 de agosto de 2026. SANDRA MARIA ZIRONDI Juíza do Trabalho Titular MSBS Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO BALDOINO DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT15 · EXE3 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010358-61.2024.5.15.0027 AUTOR: PEDRO BALDOINO DOS SANTOS RÉU: EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS RODRIGUES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 097baeb proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Considerando que, no Processo nº 0010840-43.2023.5.15.0027 concentram-se os atos de execução contra a(s) devedora(s), determino seja feita a habilitação de crédito naqueles autos, até o montante suficiente para satisfação do débito aqui em execução, no importe de R$ 173.841,99 (Id 9561af4), atualizado até 31/08/2026. VALE O PRESENTE COMO OFÍCIO. Por medida de economia e celeridade processuais, em atendimento à Ordem de Serviço CR nº 9/2018, fica dispensada a expedição de mandado de habilitação de crédito/penhora no rosto dos autos. Por fim, determino o sobrestamento do feito, aguardando-se a eventual remessa de valores. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 24 de agosto de 2026. SANDRA MARIA ZIRONDI Juíza do Trabalho Titular MSBS Intimado(s) / Citado(s) - EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS RODRIGUES LTDA

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