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TJSP · Foro de Mogi Guaçu - 1ª Vara Cível
Processo 0010357-06.2012.8.26.0362 (362.01.2012.010357) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Beta Transportadora e Distribuidora de Combustíveis Ltda - A M M Caminhoes Ltda Epp - - Almir Mario Mascarini - Luiz Carlos Fernandes Satim - Vistos, A impugnação apresentada pelo executado às fls. 492/494 limitou-se aos valores bloqueados junto ao Banco BMG, no montante de R$ 535,96, sob a alegação de que possuíam natureza alimentar, oriundos de benefício previdenciário. A questão foi apreciada pela decisão de fls. 522, que acolheu a impugnação e determinou o desbloqueio da quantia constrita junto à referida instituição financeira. Todavia, conforme certidão de fls. 532, remanesceram valores bloqueados junto às instituições Nu Pagamentos e Caixa Econômica Federal, respectivamente nos montantes de R$ 14,31 e R$ 992,15. Ressalte-se que tais valores não foram objeto da impugnação apresentada às fls. 492/494, tampouco houve qualquer alegação específica de impenhorabilidade em relação a eles. Além disso, certificou a serventia às fls. 536 o decurso do prazo sem manifestação das partes acerca dos referidos bloqueios remanescentes. Diante disso, converto em penhora os valores remanescentes bloqueados junto às instituições Nu Pagamentos e Caixa Econômica Federal. Providencie a serventia a transferência do numerário para conta judicial vinculada aos autos. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se - ADV: FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA CAMPOS ZANIN (OAB 376038/SP), PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA CARNAÚBA (OAB 155368/SP), JOSE GERALDO BRUNELLI (OAB 36460/SP), JOSE GERALDO BRUNELLI (OAB 36460/SP), JOAO LUIZ TONON (OAB 134067/SP)
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