Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Processo 0010356-46.2010.8.26.0053/02 - Precatório - Pagamento - Maide Feldberg Karp - - Neli Gomes Zanetta - - Queico Kusano Kawamotto - - Marisol Ortão Turnes Arone - - Roseli Pompeo Baptista dos Santos - - Luiz Carlos Pollauf - - Iraci Leite da Silva - - Elenice Mendes Greghi Fiel - - Alizete dos Santos Tavares - - Silvana Aparecida Biagi - - Benedito de Sousa Filho - - Marli Aparecida Catto - - Regina Maria da Silva Borro - - Juvencio de Godoi - VISTOS Fls. 492/493: 1. Ciente da concordância da executada com o pedido de habilitação dos herdeiros da coautora falecida ALIZETE DOS SANTOS TAVARES. 1.1. De início, verifico que o mesmo pedido de habilitação foi reproduzido nos autos principais, tendo o juízo proferido decisão (fls. 457/463). Assim, para evitar decisões conflitantes ou em duplicidade, determino que o andamento de qualquer pedido relacionado à habilitação dos herdeiros da coautora falecida ALIZETE DOS SANTOS TAVARES prossiga apenas neste incidente digital, onde já há autorização para peticionamento (fl. 168). 1.2. No mais, para fins de habilitação dos herdeiros, providenciem os sucessores, no prazo de 90 (noventa) dias, os seguintes documentos faltantes: certidão de inventariante ou documento equivalente, certidão de objeto e pé atualizada do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento e procuração do espólio representado pela sua inventariante. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 495/520: 1. DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Maide Feldberg Karp (depósito(s) de 12/06/2025 - EP (0014169-54.2017.8.26.0500) - fls. 459/483). 1.1.Apesar de haver procuração à fl. 497, a patrona Cinthia Aoki Mello 124701/SP, cadastrada no sistema, não consta no instrumento de mandato, não tendo poderes para dar e receber quitação. Dessa forma, para o levantamento de valores, aadvogada deverá regularizar a cadeia de representação processual. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe -cód. 7230 - Procuração (digitalizada). 2. Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4. Fls. 496. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5. Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Maide Feldberg Karp CPF(s): 059.228.058-60 ADVOGADO(S)/OAB(s) Cinthia Aoki Mello e Adriana Andréa dos Santos - OAB 124701/SP e 154168/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação: Conforme item 1.1. 5.1. Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2. Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3. Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4. Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6. No mais, manifeste-se a beneficiária do depósito sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 (dez) dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Intimem-se. - ADV: CINTHIA AOKI MELLO (OAB 124701/SP), ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP), ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP), ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP), ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP), ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP), ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP), ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP), ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP), ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP), ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP), ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP), ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP), ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP), ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP)