Publicações do processo

0010356-21.2013.5.01.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae06b61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, observada a fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Dispenso o prosseguimento da execução quanto às custas processuais, no valor de R$ 200,00, bem como quanto às contribuições previdenciárias remanescentes, no importe de R$ 5.905,67, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, solicite-se ao CAEX a exclusão do presente processo do REEF e, em seguida, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe. VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA DE SOUZA PALAGAR

  2. Intimação

    TRT1 · 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae06b61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, observada a fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Dispenso o prosseguimento da execução quanto às custas processuais, no valor de R$ 200,00, bem como quanto às contribuições previdenciárias remanescentes, no importe de R$ 5.905,67, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, solicite-se ao CAEX a exclusão do presente processo do REEF e, em seguida, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe. VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME

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