Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Barueri - 5ª Vara Cível
Processo 0010355-88.2025.8.26.0068 (processo principal 1020325-66.2023.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Antonio Wilson Fernandes - - Luiz Fernando Rosa - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00103558820258260068. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP), BÁRBARA RODRIGUES FARIA (OAB 553015/SP), LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP)
Processo 0010355-88.2025.8.26.0068 (processo principal 1020325-66.2023.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Antonio Wilson Fernandes - - Luiz Fernando Rosa - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls. 64/67: foi efetivada a penhora integral do débito, conforme planilha juntada pela parte exequente (fls. 48/49). No entanto, apesar de intimada, na pessoa de sua advogada, a executada não apresentou impugnação à penhora. Portanto, JULGO EXTINTA a execução de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considero o ato incompatível com o direito de recorrer, e assim, declaro o trânsito em julgado nesta data, valendo a presente como certidão. Expeça-se o mandado de levantamento em favor do exequente. Providencie o(a) advogado(a) da parte interessada o formulário disponível em "http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx" previamente preenchido, conforme diretrizes do Comunicado CG 12/2024. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP), LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP), BÁRBARA RODRIGUES FARIA (OAB 553015/SP)