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TRT15 · EXE4 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PIRACICABA ATOrd 0010355-75.2015.5.15.0010 AUTOR: MARCEL ANDERSON VITTORE RÉU: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO CLARO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dba631 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARCEL ANDERSON VITTORE, CPF: 967.468.748-34 FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO CLARO, CNPJ: 00.955.107/0001-93 Vistos, Do depósito efetuado na conta judicial nº 4900102514620: 1) Libere-se (VIA SISCONDJ) ao(à) reclamante MARCEL ANDERSON VITTORE, CPF: 967.468.748-34 o importe de R$ 51.883,41, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. Para tanto, é necessário esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas via sistema SISCONDJ, tornado desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. 2) Em observância à tese firmada no julgamento do Tema 68 de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo do C. TST, oficie-se ao Banco do Brasil, para que proceda ao recolhimento do montante relativo ao FGTS do trabalhador em conta vinculada, código 660, conforme a seguir especificado: Empregador: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO CLARO, CNPJ: 00.955.107/0001-93 Empregado: MARCEL ANDERSON VITTORE CPF: 967.468.748-34 RG: 10857287 SSP-SP PIS: 10877146362 Data de nascimento: 03/12/1957 Nome da mãe:Tercilia do Nascimento Vittore Admissão: 01/02/2000 Dispensa: N/C Cargo: motorista Valor a ser recolhido: R$ 4.247,16, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. Este Juízo deverá ser informado da efetivação da medida no prazo de 10 (dez) dias, devendo a instituição financeira comprovar nos autos o cumprimento das transações supra, observando-se que as respostas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: daapiracicaba.scpiracicaba@trt15.jus.br. Cópia desta sentença, servirá como OFÍCIO, que será encaminhado à Instituição Financeira. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. Destarte, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCEL ANDERSON VITTORE
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