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0010355-23.2026.5.15.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · Juizado Especial da Infância e Adolescência de Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE CAMPINAS ATSum 0010355-23.2026.5.15.0032 AUTOR: AOS (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) RÉU: SODRIANE GEORGIO RESTAURANTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d885ec2 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de ação trabalhista proveniente da 2ª Vara do Trabalho de Campinas - SP, na qual a parte reclamante alega ter trabalhado para a parte reclamada, conforme petição inicial, com contratação em idade inferior a 18 anos de idade. Recebidos os autos em epígrafe no Juizado Especial da Infância e Adolescência de Campinas em razão da idade que a reclamante alega ter sido admitida , conforme competência estabelecida nos termos da Resolução Administrativa 14 de 31/10/14, da Portaria GP nº 14 de 20/02/15, da Portaria GP-AAM nº 157 item VII de 16/9/15. Chamo o feito a ordem para sanear. Regularize-se o cadastro processual, para incluir dentre os assuntos cadastrados o(s) seguinte(s): 13226 - Trabalho com proteção especial/Menor Regularize-se o cadastro processual, para adicionar Tramitação prioritária ao processo em razão de Trabalho Infantil . Inclua-se o Ministério Público do Trabalho no polo ativo como "custos legis". Compulsando os autos, verifico a irregularidade na representação processual da parte autora (menor). Observo que a procuração acostada não apresenta a devida representação pelo responsável legal, além da ausência de documentos essenciais para a habilitação do feito. Dessa forma, com fulcro nos artigos 76 e 317 do CPC, concedo à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para sanar os vícios apontados, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC), devendo: Regularizar a representação processual, mediante a apresentação de procuração outorgada pelo responsável legal do adolescente (devendo este assinar em nome próprio e o responsável legal na qualidade de assistente);Juntar documento de identificação oficial com foto do responsável legal;Apresentar declaração de hipossuficiência, devidamente assinada pelo autor e pelo representante legal. Cumprido, designe-se audiência INICIAL TELEPRESENCIAL. Intimem-se as partes. Intime-se o MPT. CAMPINAS/SP, 3 de setembro de 2026 TAISA MAGALHAES DE OLIVEIRA SANTANA MENDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - A.O.S.

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