EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0010355-22.2011.8.24.0008/SCEXEQUENTE: GPS SERVICOS DE COBRANCAS LTDA ADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA TELLES BORGES (OAB SC009972) EXECUTADO: DFM EMBALAGENS PLASTICAS LTDA ADVOGADO(A): ANA MARIA RIBEIRO BERTOLO (OAB SC022169) ADVOGADO(A)
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: JOSÉ GILMAR BERTOLO (OAB SC017908) EXECUTADO: MARCIA ELISA FRANCESCO MAGALHAES ADVOGADO(A): ANA MARIA RIBEIRO BERTOLO (OAB SC022169) ADVOGADO(A): JOSÉ GILMAR BERTOLO (OAB SC017908) EXECUTADO: MARIETA NATALICIA DE FRANCESCO MAGALHAES ADVOGADO(A): JOSÉ GILMAR BERTOLO (OAB SC017908) EXECUTADO: ROBERTO CARLOS DE FRANCESCO MAGALHAES ADVOGADO(A): ANA MARIA RIBEIRO BERTOLO (OAB SC022169) ADVOGADO(A): JOSÉ GILMAR BERTOLO (OAB SC017908) DESPACHO/DECISÃO Fixo os seguintes parâmetros para a realização das praças: 1) Em primeiro leilão, o imóvel não poderá ser arrematado por valor inferior ao da avaliação atualizada; 2) Em segundo leilão, não havendo lanço vencedor no primeiro, o bem poderá ser arrematado por qualquer valor que atinja no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada, patamar que fixo expressamente como limite para vedação de preço vil (artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil); 3) fixo a comissão do leiloeiro público em 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação, a ser adimplida pelo arrematante, sem prejuízo do lance; 4) admito a apresentação de propostas de pagamento parcelado na estrita forma do artigo 895 do Código de Processo Civil, com sinal mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) à vista e saldo em até 30 (trinta) parcelas mensais corrigidas, mediante constituição de hipoteca judicial sobre o bem, ressaltando-se que o lance à vista sempre preferirá ao parcelado; 5) intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memória de cálculo discriminada e atualizada do débito exequendo, bem como certidão imobiliária atualizada da matrícula nº 12.831 do CRI de Palmeira/PR; 6) Com a juntada dos documentos supra, intime-se o senhor leiloeiro para elaborar o edital de leilão e designar as datas da 1ª e 2ª praças eletrônicas, observada a antecedência mínima legal de publicação na rede mundial de computadores (artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil); 7) Proceda o Cartório Judicial às intimações previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil, notificando a parte executada, eventuais coproprietários e os credores com penhora, arresto, indisponibilidade ou penhora no rosto dos autos formalmente anotadas
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