Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010355-10.2022.5.15.0114 AUTOR: ZELIO BARBOSA MOREIRA RÉU: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c61f1c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 9ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Inobservada pela executada a determinação contida na decisão homologatória quanto ao recolhimento do FGTS diretamente na conta vinculada do trabalhador (tema IRR nº 68 do TST), intime-se a ré para comprovar o adimplemento da referida obrigação de fazer no prazo de 10 dias. Autoriza-se a expedição de alvarás/transferências bancárias para a liberação dos valores incontroversos depositados nos autos aos seus respectivos destinatários, com exceção da quantia correspondente ao FGTS. Comprovado o regular recolhimento na conta vinculada, proceda-se à devolução do saldo remanescente em favor da executada, a qual deverá, para tanto, indicar dados bancários aptos no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpridas integralmente as determinações supra, venham os autos conclusos para declaração de extinção da execução e posterior arquivamento. Intimem-se as partes. CAMPINAS/SP, 02 de setembro de 2026 KARINE VAZ DE MELO MATTOS ABREU Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010355-10.2022.5.15.0114 AUTOR: ZELIO BARBOSA MOREIRA RÉU: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c61f1c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 9ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Inobservada pela executada a determinação contida na decisão homologatória quanto ao recolhimento do FGTS diretamente na conta vinculada do trabalhador (tema IRR nº 68 do TST), intime-se a ré para comprovar o adimplemento da referida obrigação de fazer no prazo de 10 dias. Autoriza-se a expedição de alvarás/transferências bancárias para a liberação dos valores incontroversos depositados nos autos aos seus respectivos destinatários, com exceção da quantia correspondente ao FGTS. Comprovado o regular recolhimento na conta vinculada, proceda-se à devolução do saldo remanescente em favor da executada, a qual deverá, para tanto, indicar dados bancários aptos no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpridas integralmente as determinações supra, venham os autos conclusos para declaração de extinção da execução e posterior arquivamento. Intimem-se as partes. CAMPINAS/SP, 02 de setembro de 2026 KARINE VAZ DE MELO MATTOS ABREU Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ZELIO BARBOSA MOREIRA