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0010354-84.2024.5.15.0007

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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · Gabinete do Desembargador Carlos Alberto Bosco - 7ª Câmara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 7ª CÂMARA Relator: CARLOS ALBERTO BOSCO ROT 0010354-84.2024.5.15.0007 RECORRENTE: ARIANE MACEDO MORELLI E OUTROS (1) RECORRIDO: ARIANE MACEDO MORELLI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa648ae proferida nos autos. 7ª CÂMARA (QUARTA TURMA) PROCESSO 0010354-84.2024.5.15.0007 – RECURSO ORDINÁRIO ORIGEM: CON2 – PIRACICABA 1ª RECORRENTE: ODONTOLOGIA SORRIDENTE X LTDA. 2ª RECORRENTE: ARIANE MACEDO MORELLI JUÍZA SENTENCIANTE: SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA RELATOR: CARLOS ALBERTO BOSCO Vistos, etc. A reclamada postula a concessão dos benefícios da justiça gratuita para se eximir do recolhimento dos encargos processuais. Indefiro a pretensão veiculada e fundamento minha razão de assim decidir (CR, art. 93, IX). Considerando que o texto da Lei Maior afirma que o Estado deverá prestar “assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (cf. art. 5º, LXXIV) e ao encontro dessa garantia constitucional, o CPC de 2015 reafirmou a concessão do privilégio tanto para a pessoa natural quanto à jurídica (cf. art. 98, caput), não há como refutar a possibilidade vindicada. Reconhecida, portanto, a extensão da prerrogativa ao empregador pessoa jurídica, imprescindível se faz a comprovação documental da impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Desta feita, incumbia à reclamada a demonstração da alegada insuficiência financeira, o que não ocorreu tendo em vista que não logrou tecnicamente evidenciar a situação de hipossuficiência exteriorizada. Ressalte-se que deveria ter apresentado balancetes e últimas declarações de impostos de renda contemporâneos à interposição do recurso e que patenteassem a manifestada carência de capital para arcar com o preparo; todavia assim não procedeu, pois deixou de adunar qualquer documento comprobatório. Diante disso, indefiro o pedido. Em síntese, tenho para mim que a recorrente não evidenciou que, no momento da interposição, estava impossibilitada de suportar o encargo processual consistente na realização daquele pressuposto objetivo e extrínseco do recurso (CLT, art. 899). Sendo assim, nos termos do artigo 99, § 7º, do CPC, intime-se a reclamada recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar e comprovar o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, sob pena de não conhecimento de seu recurso. Após, tornem conclusos. Campinas, 4 de setembro de 2026. Carlos Alberto Bosco Desembargador Relator Intimado(s) / Citado(s) - ODONTOLOGIA SORRIDENTE X LTDA

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