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TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0010354-70.2026.5.03.0097 AUTOR: GLAUBER AGUIAR PINHO RÉU: SUPERMERCADO DEGRAU LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45e67a9 proferido nos autos. Vistos os autos. As partes ficam cientes de que a tramitação da liquidação deste processo se orientará pelas medidas de gestão judiciária adotadas no presente despacho ordenador. Para fins de melhor análise dos autos em audiência, registre-se que: não há depósito recursal nos autos;não há seguro garantia judicial/fiança bancária nos autos;as custas processuais não foram recolhidas;existem obrigações de fazer;o comando exequendo especificou o índice de atualização dos créditos a ser aplicado;não houve perícia na fase de conhecimento. Registrado o trânsito em julgado e iniciada a fase de liquidação. Expeça-se ofício à Coordenação Estadual do Combate à Informalidade em Minas Gerais, pelo e-mail: junial@trabalho.gov.br, com cópia da sentença proferida, a qual determina registro de empregado/anotação de vínculo empregatício na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Apresentem as partes os seus cálculos de liquidação, em PDF, acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, contendo memória e resumo de cálculos, observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017 e no art. 106, §§1º ao 3º, do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região - 2015 (PRVCJ GCR/GVCR 3/2015), no prazo comum de 08 dias, ficando desde já cientes de que a não apresentação de cálculos implicará na preclusão temporal. Ficam cientes as partes que qualquer depósito judicial deverá ser realizado por meio da Caixa Econômica Federal. No mesmo prazo acima, deverão as partes informar os dados bancários para fins de transferência dos valores que lhe sejam devidos. Não será deferida dilação dos prazos acima, uma vez que peremptórios. Ainda, intime-se a reclamada para que cumpra integralmente a(s) obrigação(ões) de fazer imposta(s) pelo título executivo judicial, no prazo e na forma nele estabelecidos, sob pena de incidência das medidas coercitivas e penalidades previstas no próprio título executivo, sem prejuízo da adoção de outras medidas executivas cabíveis. PARA O CUMPRIMENTO DA(S) OBRIGAÇÃO(ÕES) DE FAZER, PODERÃO AS PARTES RECEBER E ENTREGAR SEUS DOCUMENTOS NOS ESCRITÓRIOS DOS PATRONOS, MEDIANTE RECIBO. A reclamada deverá proceder à baixa na CTPS do autor e a fornecer o respectivo Termo de Rescisão com chave de conectividade, bem como as guias para habilitação no Seguro-Desemprego e o formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no prazo de 8 dias, autorizada a expedição de alvarás substitutivos pela Secretaria em caso de omissão. CORONEL FABRICIANO/MG, 08 de setembro de 2026. CARLOS NEY PEREIRA GURGEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GLAUBER AGUIAR PINHO
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0010354-70.2026.5.03.0097 AUTOR: GLAUBER AGUIAR PINHO RÉU: SUPERMERCADO DEGRAU LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45e67a9 proferido nos autos. Vistos os autos. As partes ficam cientes de que a tramitação da liquidação deste processo se orientará pelas medidas de gestão judiciária adotadas no presente despacho ordenador. Para fins de melhor análise dos autos em audiência, registre-se que: não há depósito recursal nos autos;não há seguro garantia judicial/fiança bancária nos autos;as custas processuais não foram recolhidas;existem obrigações de fazer;o comando exequendo especificou o índice de atualização dos créditos a ser aplicado;não houve perícia na fase de conhecimento. Registrado o trânsito em julgado e iniciada a fase de liquidação. Expeça-se ofício à Coordenação Estadual do Combate à Informalidade em Minas Gerais, pelo e-mail: junial@trabalho.gov.br, com cópia da sentença proferida, a qual determina registro de empregado/anotação de vínculo empregatício na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Apresentem as partes os seus cálculos de liquidação, em PDF, acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, contendo memória e resumo de cálculos, observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017 e no art. 106, §§1º ao 3º, do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região - 2015 (PRVCJ GCR/GVCR 3/2015), no prazo comum de 08 dias, ficando desde já cientes de que a não apresentação de cálculos implicará na preclusão temporal. Ficam cientes as partes que qualquer depósito judicial deverá ser realizado por meio da Caixa Econômica Federal. No mesmo prazo acima, deverão as partes informar os dados bancários para fins de transferência dos valores que lhe sejam devidos. Não será deferida dilação dos prazos acima, uma vez que peremptórios. Ainda, intime-se a reclamada para que cumpra integralmente a(s) obrigação(ões) de fazer imposta(s) pelo título executivo judicial, no prazo e na forma nele estabelecidos, sob pena de incidência das medidas coercitivas e penalidades previstas no próprio título executivo, sem prejuízo da adoção de outras medidas executivas cabíveis. PARA O CUMPRIMENTO DA(S) OBRIGAÇÃO(ÕES) DE FAZER, PODERÃO AS PARTES RECEBER E ENTREGAR SEUS DOCUMENTOS NOS ESCRITÓRIOS DOS PATRONOS, MEDIANTE RECIBO. A reclamada deverá proceder à baixa na CTPS do autor e a fornecer o respectivo Termo de Rescisão com chave de conectividade, bem como as guias para habilitação no Seguro-Desemprego e o formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no prazo de 8 dias, autorizada a expedição de alvarás substitutivos pela Secretaria em caso de omissão. CORONEL FABRICIANO/MG, 08 de setembro de 2026. CARLOS NEY PEREIRA GURGEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO DEGRAU LTDA
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