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0010353-90.2025.5.03.0042

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATSum 0010353-90.2025.5.03.0042 AUTOR: MARCOS VICENTE DA CONCEICAO JUNIOR RÉU: MICHEL MACHADO DA SILVA 38528359840 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ab0d56 proferida nos autos. mwm Vistos. Homologo os cálculos apresentados pelo autor, com ID c15caab, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais. À vista do depósito de ID 795e212, intime-se o réu para, em 5 dias, garantir integralmente a execução, sob pena de utilização dos depósitos respectivos para pagamento parcial do valor exequendo e prosseguimento do feito em relação ao débito remanescente. O valor devido a título de FGTS deverá ser recolhido em conta vinculada do Reclamante pela Ré, devendo ser comprovado nos autos no mesmo prazo de 48 horas. A Ré deverá juntar aos autos cópia dos cálculos de atualização de valores que embasarão o pagamento. Intime-se o reclamante para informar, no prazo de 05 dias, dados bancários para transferência de seu crédito e dos honorários advocatícios sucumbenciais. Dispensada a intimação da União/PGF, tendo em vista os termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, há dispensa da “prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).” Conforme Ofício Circular n. DJ/5/2025 deste Egrégio Regional, as contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas mediante guia DARF, no código código de receita 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho. Das guias deverão constar o nome do reclamante e o número do processo, sem prejuízo da observância da obrigação tributária acessória de declarar, na forma, no prazo e nas condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, os dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária. Dê-se ciência às partes, desta decisão. UBERABA/MG, 09 de setembro de 2026. MELANIA MEDEIROS DOS SANTOS VIEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS VICENTE DA CONCEICAO JUNIOR

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATSum 0010353-90.2025.5.03.0042 AUTOR: MARCOS VICENTE DA CONCEICAO JUNIOR RÉU: MICHEL MACHADO DA SILVA 38528359840 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ab0d56 proferida nos autos. mwm Vistos. Homologo os cálculos apresentados pelo autor, com ID c15caab, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais. À vista do depósito de ID 795e212, intime-se o réu para, em 5 dias, garantir integralmente a execução, sob pena de utilização dos depósitos respectivos para pagamento parcial do valor exequendo e prosseguimento do feito em relação ao débito remanescente. O valor devido a título de FGTS deverá ser recolhido em conta vinculada do Reclamante pela Ré, devendo ser comprovado nos autos no mesmo prazo de 48 horas. A Ré deverá juntar aos autos cópia dos cálculos de atualização de valores que embasarão o pagamento. Intime-se o reclamante para informar, no prazo de 05 dias, dados bancários para transferência de seu crédito e dos honorários advocatícios sucumbenciais. Dispensada a intimação da União/PGF, tendo em vista os termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, há dispensa da “prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).” Conforme Ofício Circular n. DJ/5/2025 deste Egrégio Regional, as contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas mediante guia DARF, no código código de receita 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho. Das guias deverão constar o nome do reclamante e o número do processo, sem prejuízo da observância da obrigação tributária acessória de declarar, na forma, no prazo e nas condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, os dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária. Dê-se ciência às partes, desta decisão. UBERABA/MG, 09 de setembro de 2026. MELANIA MEDEIROS DOS SANTOS VIEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MICHEL MACHADO DA SILVA 38528359840

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