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0010353-79.2018.5.15.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE3 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010353-79.2018.5.15.0017 AUTOR: FABIO RENATO PEREIRA RÉU: JORCAL - ELEMENTOS METALICOS S/A E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96a1074 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. As partes/advogados formalizaram acordo, o qual reputo cumprido, tendo em vista o silêncio da(s) credora(s), declarando-se extinta a execução no que se refere ao(s) crédito(s) trabalhista(s) e/ou aos honorários advocatícios, nos termos do art. 924, II, do CPC. Recolhimento da contribuição previdenciária e custas processuais comprovado nos autos (ID edbdee0). Verifique a Secretaria a existência de bloqueios/penhoras/protestos/restrições, emitindo o necessário ao imediato levantamento. Determino o cancelamento da habilitação/ penhora nos autos do processo 0001573-62.2012.5.15.0082, da 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto. Junte-se cópia também nos autos suplementares 0010188-55.2023.5.15.0082 para a devida baixa. Arquivem-se os autos. Intimem-se. ADRIANA FONSECA PERIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUCOES METALICAS ICEC LTDA. - DISTON PARTICIPACOES E CONSTRUCOES LTDA - RW - INCORPORACAO E PARTICIPACAO EM OUTRAS SOCIEDADES, NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. - JCON INDUSTRIA E COMERCIO DE CONSTRUCAO LTDA. - NESIMA - INDUSTRIA DE ELEMENTOS METALICOS LTDA - BSV - ADMINISTRADORA E GERENCIAMENTO DE PROJETOS LTDA - JORCAL - ELEMENTOS METALICOS S/A

  2. Intimação

    TRT15 · EXE3 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010353-79.2018.5.15.0017 AUTOR: FABIO RENATO PEREIRA RÉU: JORCAL - ELEMENTOS METALICOS S/A E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96a1074 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. As partes/advogados formalizaram acordo, o qual reputo cumprido, tendo em vista o silêncio da(s) credora(s), declarando-se extinta a execução no que se refere ao(s) crédito(s) trabalhista(s) e/ou aos honorários advocatícios, nos termos do art. 924, II, do CPC. Recolhimento da contribuição previdenciária e custas processuais comprovado nos autos (ID edbdee0). Verifique a Secretaria a existência de bloqueios/penhoras/protestos/restrições, emitindo o necessário ao imediato levantamento. Determino o cancelamento da habilitação/ penhora nos autos do processo 0001573-62.2012.5.15.0082, da 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto. Junte-se cópia também nos autos suplementares 0010188-55.2023.5.15.0082 para a devida baixa. Arquivem-se os autos. Intimem-se. ADRIANA FONSECA PERIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO RENATO PEREIRA

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