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TRT3 · Petição em AIRR · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Paulo Emilio Vilhena da Silva ROT 0010353-44.2021.5.03.0038 RECORRENTE: CELSO LUIS FERREIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bb51ce proferida nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS AIRR 0010353-44.2021.5.03.0038 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A. RECORRIDO: CELSO LUIS FERREIRA Vistos. Os autos retornaram a esta 1ª Vice-Presidência após o julgamento, pela Seção Especializada em Uniformização de Jurisprudência, do Agravo Regimental apresentado pela reclamado Banco do Brasil S.A. 1. Nos termos do art. 1º-A, §2º, da IN nº 40/16 do TST, determino o prosseguimento do feito. 2. Passo ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista Id. 8920c34, interposto pelo reclamado em face da decisão denegatória Id. 21cb98a. Mantenho a decisão agravada e recebo o Agravo, submetendo o exame de sua admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do TST). Intime-se a parte agravada para, no prazo legal, apresentar contraminuta ao Agravo e contrarrazões ao Recurso de Revista (§6º do art. 897 da CLT). 3. Em atenção ao princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CR), manifestem-se as partes, no mesmo prazo acima concedido, de forma expressa e inequívoca, quanto ao interesse na remessa dos autos ao CEJUSC2 – Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau – para tentativa conciliatória (art. 764, §1º, da CLT). 4. Na hipótese de tentativa conciliatória infrutífera, determino o envio dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho. P. I. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CELSO LUIS FERREIRA - BANCO DO BRASIL SA
TRT3 · Petição em AIRR · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Paulo Emilio Vilhena da Silva ROT 0010353-44.2021.5.03.0038 RECORRENTE: CELSO LUIS FERREIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bb51ce proferida nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS AIRR 0010353-44.2021.5.03.0038 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A. RECORRIDO: CELSO LUIS FERREIRA Vistos. Os autos retornaram a esta 1ª Vice-Presidência após o julgamento, pela Seção Especializada em Uniformização de Jurisprudência, do Agravo Regimental apresentado pela reclamado Banco do Brasil S.A. 1. Nos termos do art. 1º-A, §2º, da IN nº 40/16 do TST, determino o prosseguimento do feito. 2. Passo ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista Id. 8920c34, interposto pelo reclamado em face da decisão denegatória Id. 21cb98a. Mantenho a decisão agravada e recebo o Agravo, submetendo o exame de sua admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do TST). Intime-se a parte agravada para, no prazo legal, apresentar contraminuta ao Agravo e contrarrazões ao Recurso de Revista (§6º do art. 897 da CLT). 3. Em atenção ao princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CR), manifestem-se as partes, no mesmo prazo acima concedido, de forma expressa e inequívoca, quanto ao interesse na remessa dos autos ao CEJUSC2 – Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau – para tentativa conciliatória (art. 764, §1º, da CLT). 4. Na hipótese de tentativa conciliatória infrutífera, determino o envio dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho. P. I. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA - CELSO LUIS FERREIRA
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