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0010353-41.2025.5.03.0026

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Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010353-41.2025.5.03.0026 AUTOR: FERNANDO DE OLIVEIRA GOMES RÉU: FORNAC LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e529c60 proferida nos autos. Vistos, Ante a expressa concordância do reclamante (ID 76b1220), homologo os cálculos de liquidação elaborados pela reclamada (ID f5cfac8), para que produzam seus efeitos e fixo o valor devido em R$ 41.686,15 . Está dispensada a vista à União/INSS, nos termos da Portaria n. 47, de 07 de julho de 2023, da Procuradoria Geral Federal. "Os reflexos em depósitos do FGTS e indenização de 40% deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante, nos termos da tese jurídica fixada pelo E. TST no RRAg 3-65.2023.5.05.0201. Nesse sentido o IRR 68 do TST: "Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador." Registro que o depósito recursal está com valores atualizados em R$ 14.039,09. Intime-se a reclamada para pagar o remanescente devido, no prazo de 05 dias. Não havendo pagamento espontâneo, intime-se o reclamante para requerer o que entender por direito. BETIM/MG, 08 de setembro de 2026. RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FORNAC FORJAS NACIONAIS S A - FORNAC LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010353-41.2025.5.03.0026 AUTOR: FERNANDO DE OLIVEIRA GOMES RÉU: FORNAC LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e529c60 proferida nos autos. Vistos, Ante a expressa concordância do reclamante (ID 76b1220), homologo os cálculos de liquidação elaborados pela reclamada (ID f5cfac8), para que produzam seus efeitos e fixo o valor devido em R$ 41.686,15 . Está dispensada a vista à União/INSS, nos termos da Portaria n. 47, de 07 de julho de 2023, da Procuradoria Geral Federal. "Os reflexos em depósitos do FGTS e indenização de 40% deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante, nos termos da tese jurídica fixada pelo E. TST no RRAg 3-65.2023.5.05.0201. Nesse sentido o IRR 68 do TST: "Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador." Registro que o depósito recursal está com valores atualizados em R$ 14.039,09. Intime-se a reclamada para pagar o remanescente devido, no prazo de 05 dias. Não havendo pagamento espontâneo, intime-se o reclamante para requerer o que entender por direito. BETIM/MG, 08 de setembro de 2026. RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DE OLIVEIRA GOMES

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