Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0010353-38.2020.5.15.0105 AUTOR: JONAS ROMIO DA SILVA RÉU: RAMEP COMERCIO E MANUTENCAO DE EMPILHADEIRAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26d92b5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Nos termos do artigo 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, após o registro do trânsito em julgado neste feito, providencie a Secretaria o traslado das peças inéditas dos presentes autos para a execução provisória 0010397-52.2023.5.15.0105. Naqueles autos, retifique-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156), registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva” mediante despacho específico. Tendo em vista a existência de depósito recursal, expeça-se alvará para transferência dos valores aos autos do Cumprimento de Sentença. Proceda-se à requisição dos honorários periciais médicos, tal como determinado pela sentença/acórdão, por meio da plataforma SIGEO. Proceda a Secretaria às anotações necessárias e após, com fundamento no artigo 179, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, arquivem-se os autos. JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026 SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAMEP COMERCIO E MANUTENCAO DE EMPILHADEIRAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0010353-38.2020.5.15.0105 AUTOR: JONAS ROMIO DA SILVA RÉU: RAMEP COMERCIO E MANUTENCAO DE EMPILHADEIRAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26d92b5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Nos termos do artigo 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, após o registro do trânsito em julgado neste feito, providencie a Secretaria o traslado das peças inéditas dos presentes autos para a execução provisória 0010397-52.2023.5.15.0105. Naqueles autos, retifique-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156), registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva” mediante despacho específico. Tendo em vista a existência de depósito recursal, expeça-se alvará para transferência dos valores aos autos do Cumprimento de Sentença. Proceda-se à requisição dos honorários periciais médicos, tal como determinado pela sentença/acórdão, por meio da plataforma SIGEO. Proceda a Secretaria às anotações necessárias e após, com fundamento no artigo 179, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, arquivem-se os autos. JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026 SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JONAS ROMIO DA SILVA