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TRT3 · 33ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010352-55.2026.5.03.0112 AUTOR: MARCELA VITORIA MARTINS SILVA RÉU: NATALIA CAROLINA ANDRADE SOARES FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 407c1c3 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT 1. Homologo os cálculos de ID e41a343, apresentados pela reclamante. 2. Intime-se o(a) Reclamante para, no prazo de 5 dias, informar número de inscrição no PIS, número e série da CTPS, data de admissão nos quadros da empresa. Registro que os dados bancários já estão indicados no ID f67f62b. Intime-se ainda o(a) Reclamante para, em 05 dias, dizer EXPRESSAMENTE se requer a execução (artigo 878 da CLT). Em caso positivo, fica ciente de que está anuindo com a utilização pelo Juízo de ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para a entrega da Jurisdição, bem como concordando com eventual aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica direta e inversa (artigo 133 do CPC). Fica a parte reclamante advertida de que o seu silêncio, no prazo concedido, poderá ensejar a suspensão da tramitação processual (ou o arquivamento provisório do feito), podendo, ao final de dois anos, ser declarada a prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A, §1º, da CLT. 4. Fica esclarecido para as partes que os embargos à execução ou impugnação ao cálculo só serão apreciados após garantido o Juízo, momento processual oportuno previsto no art. 884 da CLT. 5. Com a manifestação do Reclamante na forma do item 3 supra, intime-se a Reclamada, cientificando-a sobre a homologação dos cálculos e de que deverá, em 5 dias, efetuar o pagamento do débito ou garantir a execução, sob pena de penhora e inclusão no BNDT. O depósito judicial deverá ser realizado na CEF (Agência 0620), considerando que o SIF está integrado ao PJe. Deverá a Secretaria consignar no GIGS, para controle interno, o prazo de 5 dias, assim como o de 45 dias, nos termos do art. 883-A da CLT, para inscrição no banco de devedores, se for o caso. 6. Não há depósito recursal nos autos. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. JUNE BAYAO GOMES GUERRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCELA VITORIA MARTINS SILVA
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