Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Iturama · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITURAMA ATOrd 0010352-51.2025.5.03.0157 AUTOR: LUZIA QUIRINO DE ALMEIDA RÉU: INSTITUTO GENNESIS GESTAO EM SAUDE, EDUCACAO E TECNOLOGIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5833f99 proferida nos autos. CERTIDÃO - PJe Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o primeiro reclamado manifestar-se a respeito dos cálculos apresentados pela SCJ. Iturama(MG), 10 de setembro de 2026. JAMMILE DE ARAUJO LIMA DECISÃO - PJe Vistos etc. Considerando o teor da certidão acima e os termos do despacho anterior, inerte o primeiro reclamado, aplica-se a preclusão e HOMOLOGAM-SE os cálculos apresentados pela SCJ (Id 9ac8760), para que produzam seus jurídicos e legais efeitos e instaura-se a execução (art. 876, parágrafo único, CLT), no valor de R$6.469,03, atualizado até 31.08.2026, referente às seguintes verbas: 1 - VALORES DEVIDOS PELO PRIMEIRO EXECUTADO, DEVEDOR PRINCIPAL: - Crédito Líquido da Reclamante: R$3.301,92 - FGTS: R$292,20 - Contribuições Previdenciárias: R$909,24 - Honorários periciais: R$1.564,91 - Honorários advocatícios sucumbenciais (p/ Advogado Reclamante): R$359,41 - Custas processuais: R$41,35 Intime-se o primeiro executado, na pessoa de seu procurador regularmente constituído, para pagamento/garantia do juízo com depósito judicial, no prazo de 5 dias, sob pena de execução forçada. Decorrido o prazo sem pagamento, determina-se o prosseguimento (art. 108, II, do PGC/TRT 3ª Região, art. 876, parágrafo único/CLT). Os recolhimentos de contribuição previdenciária (cota parte trabalhador e empregador) deverão ser realizados através da guia DARF, código 6092. O depósito do crédito da execução (crédito líquido da reclamante e honorários advocatícios contratuais, sucumbenciais ou assistenciais) será feito diretamente em conta bancária da exequente e do advogado (art. 16 da Instrução Normativa 36/2012 do TST), devendo ambos informar nos autos os respectivos dados da conta para depósito, em 05 dias, o qual será realizado quando o pagamento se tornar disponível. Ante o valor da contribuição previdenciária apurada, deixa-se de dar vista à União, conforme disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Intime-se a exequente e segundo reclamado para ciência. ITURAMA/MG, 10 de setembro de 2026. HELENA HONDA ROCHA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LUZIA QUIRINO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITURAMA ATOrd 0010352-51.2025.5.03.0157 AUTOR: LUZIA QUIRINO DE ALMEIDA RÉU: INSTITUTO GENNESIS GESTAO EM SAUDE, EDUCACAO E TECNOLOGIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5833f99 proferida nos autos. CERTIDÃO - PJe Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o primeiro reclamado manifestar-se a respeito dos cálculos apresentados pela SCJ. Iturama(MG), 10 de setembro de 2026. JAMMILE DE ARAUJO LIMA DECISÃO - PJe Vistos etc. Considerando o teor da certidão acima e os termos do despacho anterior, inerte o primeiro reclamado, aplica-se a preclusão e HOMOLOGAM-SE os cálculos apresentados pela SCJ (Id 9ac8760), para que produzam seus jurídicos e legais efeitos e instaura-se a execução (art. 876, parágrafo único, CLT), no valor de R$6.469,03, atualizado até 31.08.2026, referente às seguintes verbas: 1 - VALORES DEVIDOS PELO PRIMEIRO EXECUTADO, DEVEDOR PRINCIPAL: - Crédito Líquido da Reclamante: R$3.301,92 - FGTS: R$292,20 - Contribuições Previdenciárias: R$909,24 - Honorários periciais: R$1.564,91 - Honorários advocatícios sucumbenciais (p/ Advogado Reclamante): R$359,41 - Custas processuais: R$41,35 Intime-se o primeiro executado, na pessoa de seu procurador regularmente constituído, para pagamento/garantia do juízo com depósito judicial, no prazo de 5 dias, sob pena de execução forçada. Decorrido o prazo sem pagamento, determina-se o prosseguimento (art. 108, II, do PGC/TRT 3ª Região, art. 876, parágrafo único/CLT). Os recolhimentos de contribuição previdenciária (cota parte trabalhador e empregador) deverão ser realizados através da guia DARF, código 6092. O depósito do crédito da execução (crédito líquido da reclamante e honorários advocatícios contratuais, sucumbenciais ou assistenciais) será feito diretamente em conta bancária da exequente e do advogado (art. 16 da Instrução Normativa 36/2012 do TST), devendo ambos informar nos autos os respectivos dados da conta para depósito, em 05 dias, o qual será realizado quando o pagamento se tornar disponível. Ante o valor da contribuição previdenciária apurada, deixa-se de dar vista à União, conforme disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Intime-se a exequente e segundo reclamado para ciência. ITURAMA/MG, 10 de setembro de 2026. HELENA HONDA ROCHA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO GENNESIS GESTAO EM SAUDE, EDUCACAO E TECNOLOGIA