2026-09-16 · TJPR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Ed. do Fórum - Pres. Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: cartorioda2varacivel@hotmail.com Autos nº. 0010351-82.2025.8.16.0083 Processo: 0010351-82.2025.8.16.0083 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Repetição do Indébito Valor da Causa: R$19.857,60 Autor(s): Antonio Oli Klosinski Réu(s): FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO I. Atesto a presença dos requisitos de admissibilidade e, por essa razão, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte embargante (mov. 67.1) contra a sentença proferida no mov. 64.1. II. Em síntese, a parte embargante alega que, apesar de ter formulado requerimento de concessão da gratuidade da justiça ainda na petição inicial (mov. 1.1), o Juízo deixou de apreciar a pretensão, incorrendo a sentença, portanto, em omissão. III. Não bastasse o capítulo VI da decisão de mov. 21.1 consignar defiro a justiça gratuita, a questão foi expressamente reafirmada no capítulo II.II da sentença de mov. 64.1, nos exatos termos: reafirmo o direito da parte autora à gratuidade da justiça. Assim, diante da inexistência de circunstância que se enquadre nas disposições do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), nego provimento ao recurso. IV. Intimações e diligências necessárias. (Francisco Beltrão, assinado e datado eletronicamente) Marcio de Lima Juiz de Direito