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0010351-47.2026.5.15.0044

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010351-47.2026.5.15.0044 AUTOR: JAIR ANTONIO DE SOUZA RÉU: FUNDACAO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA S J RIO PRETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d998144 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Idoso DECISÃO Mantenho a decisão agravada. Processe-se o agravo de instrumento, interposto pela reclamada, apesar de não cumprido o disposto no artigo 899, § 7º, da CLT, ficando ao Tribunal "ad quem" a análise dos pressupostos de admissibilidade, por se tratar de agravo de instrumento. Apresente o(a) agravado(a) contraminuta ao Agravo de Instrumento e contrarrazões ao recurso ordinário. Após, proceda-se à remessa do processo ao segundo grau. Sem prejuízo da determinação supra, intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 10 de setembro de 2026. SIDNEY PONTES BRAGA Juiz do Trabalho Substituto VDLC Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA S J RIO PRETO

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010351-47.2026.5.15.0044 AUTOR: JAIR ANTONIO DE SOUZA RÉU: FUNDACAO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA S J RIO PRETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d998144 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Idoso DECISÃO Mantenho a decisão agravada. Processe-se o agravo de instrumento, interposto pela reclamada, apesar de não cumprido o disposto no artigo 899, § 7º, da CLT, ficando ao Tribunal "ad quem" a análise dos pressupostos de admissibilidade, por se tratar de agravo de instrumento. Apresente o(a) agravado(a) contraminuta ao Agravo de Instrumento e contrarrazões ao recurso ordinário. Após, proceda-se à remessa do processo ao segundo grau. Sem prejuízo da determinação supra, intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 10 de setembro de 2026. SIDNEY PONTES BRAGA Juiz do Trabalho Substituto VDLC Intimado(s) / Citado(s) - JAIR ANTONIO DE SOUZA

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