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Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Lista de distribuição
TRT15 · 10ª Vara do Trabalho de Campinas · Distribuição
Processo 0010351-14.2026.5.15.0152 distribuído para 10ª Vara do Trabalho de Campinas na data 02/09/2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATSum 0010351-14.2026.5.15.0152 AUTOR: LIVIA VERRI DOS SANTOS RÉU: JOSELIAS RODRIGUES DIAS & BUENO LTDA. - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 582a171 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA DESPACHO Vistos, etc. De tudo quanto consta dos autos, ficou incontroverso que a reclamante não trabalhou em Hortolândia em nenhum momento do contrato de trabalho em discussão, mas exclusivamente na cidade de Campinas. Assim sendo, considerando que o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício, e considerando, ainda, a necessidade de preservação do Princípio do Juiz Natural, DECLINO de ofício da competência desta Vara, e, por conseguinte, determino a redistribuição da ação a uma das Varas do Trabalho de Campinas, observado o art. 651 da CLT e nos termos do § 5º do art. 63 do CPC, aplicado subsidiariamente a esta Justiça Especializada, por força do art. 769 da CLT, haja vista a omissão na norma processual trabalhista e plena compatibilidade. PROVIDENCIE A SECRETARIA. A ilegitimidade de parte da segunda reclamada deverá ser analisada pelo Juízo Competente. Por fim, advirto o escritório da parte reclamante que novos casos como esse serão devidamente penalizados. Publique-se. Intimem-se as partes, por seus patronos. Cumpra-se. PIRACICABA/SP, 01 de setembro de 2026 PATRICIA JULIANA MARCHI ALVES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSELIAS RODRIGUES DIAS & BUENO LTDA. - ME
- CONDOMINIO RESIDENCIAL DA MATA