Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE3 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010350-40.2019.5.15.0066 AUTOR: ISRAEL DA SILVA OLIVEIRA E OUTROS (1) RÉU: PALMEIRA MANIPULACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6f2b4f proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso, Idoso DECISÃO Levando em consideração que já foi feita a penhora do crédito do reclamante nos autos do processo nº 1013820-79.2018.8.26.0506, em andamento na 4ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto/SP, sobreste-se o feito. No mais, caso seja designada a hasta pública de imóvel no Juízo Cível, o resultado da hasta pode ser acompanhado pela própria patrona nos sites dos leiloeiros. Desnecessária a expedição de mandado de constatação para tanto. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026. MONICA RODRIGUES CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta LBC
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA GABRIELA DE OLIVEIRA MARTINUSSI
- ISRAEL DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010350-40.2019.5.15.0066 AUTOR: ISRAEL DA SILVA OLIVEIRA E OUTROS (1) RÉU: PALMEIRA MANIPULACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6f2b4f proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso, Idoso DECISÃO Levando em consideração que já foi feita a penhora do crédito do reclamante nos autos do processo nº 1013820-79.2018.8.26.0506, em andamento na 4ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto/SP, sobreste-se o feito. No mais, caso seja designada a hasta pública de imóvel no Juízo Cível, o resultado da hasta pode ser acompanhado pela própria patrona nos sites dos leiloeiros. Desnecessária a expedição de mandado de constatação para tanto. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026. MONICA RODRIGUES CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta LBC
Intimado(s) / Citado(s)
- PALMEIRA MANIPULACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - ME