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TRT3 · Vara do Trabalho de Curvelo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURVELO ATOrd 0010350-35.2021.5.03.0056 AUTOR: LEANDRO NUNES SOARES RÉU: MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d1b11d proferido nos autos. Vistos os autos. Registro o trânsito em julgado da decisão e o início da fase de liquidação de sentença. Por oportuno, saliento que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1ª e 2ª instâncias, cabendo aos novos procuradores promover a sua habilitação perante à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme arts. 3º e 5º da Resolução n. 185/17, do CSJT. As partes deverão, no prazo comum de 08 dias, apresentar os cálculos de liquidação na forma dos art. 104 e art. 106, do Provimento Geral Consolidado nº 3/2015, do TRT da 3ª Região, sob pena de preclusão. PRIORIZANDO a CONCILIAÇÃO, inclua-se o processo na pauta do dia 23/09/2026 às 13:15 horas, para AUDIÊNCIA DE TENTATIVA CONCILIATÓRIA, que ocorrerá de forma telepresencial, por videoconferência na plataforma digital ZOOM, com base nos arts. 765 e 769 da CLT c/c arts. 6 e 236, § 3º do CPC. Tratando-se de processo não distribuído no Juízo 100% digital, proponho a realização da audiência de forma VIRTUAL, nos termos do § 5º do art. 3º da Resolução do CNJ n. 345/20, podendo a Parte manifestar sua discordância em até 03 dias. Entendendo-se o silêncio como anuência ao procedimento. Os advogados e, se possível, também as partes deverão acessar a SALA DE AUDIÊNCIA por meio do link: https://trt3-jus-br.zoom.us/j/85041167131 NO RESUMO DOS CÁLCULOS, AS PARTES DEVEM CONSTAR TODOS OS ITENS ABAIXO (se aplicáveis): -VALOR LÍQUIDO RECLAMANTE (já deduzidos eventuais honorários por ele devidos); -FGTS (acaso a sentença tenha determinado depósito em conta vinculada); -INSS (COTA RECLAMANTE); -INSS (COTA RECLAMADA); -HONORÁRIOS PERICIAIS; -HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (DEVIDOS AO/À ADV. RECLAMANTE); -HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (DEVIDOS AO/Á ADV. RECLAMADA); -MULTA; -CUSTAS PROCESSUAIS; -VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO; -DATA DE ATUALIZAÇÃO; Objetivando a uniformidade de procedimentos, a celeridade processual e confiabilidade nos resultados objetivos, recomendo às partes a utilização da ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças PJe-Calc Cidadão. Os requisitos e instruções para a instalação gratuita do Sistema constam do Manual de Instalação do PJE-Calc Cidadão. O acesso está disponível em: https://portal.trt3.jus.br/internet/informe-se/calculos-judiciais/pje-calc-cidadao No prazo de apresentação de cálculos a(s) parte(s) reclamada(s) deverão juntar cópia de todos os depósitos efetuados nos autos e informar como pretendem liberação de eventuais saldos sobejantes, indicando conta para transferência - se for o caso (banco, conta, titular, CNPJ/CPF). Caso não o faça(m), será emitido alvará em nome do representante legal e/ou procuradores habilitados nos autos - sem alteração posterior. Intimem-se os Procuradores das partes, devendo esses darem ciência a seus constituintes. CURVELO/MG, 04 de setembro de 2026. GERALDO MAGELA MELO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
TRT3 · Vara do Trabalho de Curvelo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURVELO ATOrd 0010350-35.2021.5.03.0056 AUTOR: LEANDRO NUNES SOARES RÉU: MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d1b11d proferido nos autos. Vistos os autos. Registro o trânsito em julgado da decisão e o início da fase de liquidação de sentença. Por oportuno, saliento que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1ª e 2ª instâncias, cabendo aos novos procuradores promover a sua habilitação perante à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme arts. 3º e 5º da Resolução n. 185/17, do CSJT. As partes deverão, no prazo comum de 08 dias, apresentar os cálculos de liquidação na forma dos art. 104 e art. 106, do Provimento Geral Consolidado nº 3/2015, do TRT da 3ª Região, sob pena de preclusão. PRIORIZANDO a CONCILIAÇÃO, inclua-se o processo na pauta do dia 23/09/2026 às 13:15 horas, para AUDIÊNCIA DE TENTATIVA CONCILIATÓRIA, que ocorrerá de forma telepresencial, por videoconferência na plataforma digital ZOOM, com base nos arts. 765 e 769 da CLT c/c arts. 6 e 236, § 3º do CPC. Tratando-se de processo não distribuído no Juízo 100% digital, proponho a realização da audiência de forma VIRTUAL, nos termos do § 5º do art. 3º da Resolução do CNJ n. 345/20, podendo a Parte manifestar sua discordância em até 03 dias. Entendendo-se o silêncio como anuência ao procedimento. Os advogados e, se possível, também as partes deverão acessar a SALA DE AUDIÊNCIA por meio do link: https://trt3-jus-br.zoom.us/j/85041167131 NO RESUMO DOS CÁLCULOS, AS PARTES DEVEM CONSTAR TODOS OS ITENS ABAIXO (se aplicáveis): -VALOR LÍQUIDO RECLAMANTE (já deduzidos eventuais honorários por ele devidos); -FGTS (acaso a sentença tenha determinado depósito em conta vinculada); -INSS (COTA RECLAMANTE); -INSS (COTA RECLAMADA); -HONORÁRIOS PERICIAIS; -HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (DEVIDOS AO/À ADV. RECLAMANTE); -HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (DEVIDOS AO/Á ADV. RECLAMADA); -MULTA; -CUSTAS PROCESSUAIS; -VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO; -DATA DE ATUALIZAÇÃO; Objetivando a uniformidade de procedimentos, a celeridade processual e confiabilidade nos resultados objetivos, recomendo às partes a utilização da ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças PJe-Calc Cidadão. Os requisitos e instruções para a instalação gratuita do Sistema constam do Manual de Instalação do PJE-Calc Cidadão. O acesso está disponível em: https://portal.trt3.jus.br/internet/informe-se/calculos-judiciais/pje-calc-cidadao No prazo de apresentação de cálculos a(s) parte(s) reclamada(s) deverão juntar cópia de todos os depósitos efetuados nos autos e informar como pretendem liberação de eventuais saldos sobejantes, indicando conta para transferência - se for o caso (banco, conta, titular, CNPJ/CPF). Caso não o faça(m), será emitido alvará em nome do representante legal e/ou procuradores habilitados nos autos - sem alteração posterior. Intimem-se os Procuradores das partes, devendo esses darem ciência a seus constituintes. CURVELO/MG, 04 de setembro de 2026. GERALDO MAGELA MELO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO NUNES SOARES
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