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TJSP · Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0010350-14.2025.8.26.0344 (processo principal 1009920-16.2023.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de Sentença - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores - N.C.A. - E.N.M.A. - Certifico e dou fé que houve decurso de prazo sem que o executado apresentasse impugnação à penhora realizada nos autos. Desta forma, procedo a intimação para a parte exequente, na pessoa de seu/sua patrono(a), manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV: NILTON CESAR ALVES (OAB 382297/SP), LILIAN SOUSA NAKAO (OAB 343015/SP)
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