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TRT15 · LIQ1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0010350-08.2020.5.15.0130 AUTOR: MARILDA ROSANA MONTEIRO RÉU: FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP FUNCAMP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f12c59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Embargos de declaração opostos pela reclamante em face do despacho de ID 4a881e4. Nego conhecimento, porquanto descabida, nesta seara especializada, a oposição de embargos de declaração em face de despachos e de decisões interlocutórias (art. 897-A da CLT e Súmula 214 do TST). Em contrapartida, recepciono a petição de ID 79f5f8e como simples manifestação, passando à análise. Razão assiste à peticionária com relação à ocorrência de erro material no despacho de ID 4a881e4, que ora passo a sanar: onde se lê “deduzindo previamente, do valor do crédito líquido apurado na planilha de ID a4abc6c, a parcela alusiva ao FGTG”, LEIA-SE “deduzindo previamente, do valor do crédito líquido apurado na planilha de ID d19342e, a parcela alusiva ao FGTS”. Intime-se a autora para ciência e encaminhem-se os autos para a conferência e eventual homologação dos cálculos. Consigno, ante a petição de ID 7134c5d, que o depósito do FGTS em conta vinculada se dará após a fixação do montante exequendo. RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP FUNCAMP
TRT15 · LIQ1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0010350-08.2020.5.15.0130 AUTOR: MARILDA ROSANA MONTEIRO RÉU: FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP FUNCAMP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f12c59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Embargos de declaração opostos pela reclamante em face do despacho de ID 4a881e4. Nego conhecimento, porquanto descabida, nesta seara especializada, a oposição de embargos de declaração em face de despachos e de decisões interlocutórias (art. 897-A da CLT e Súmula 214 do TST). Em contrapartida, recepciono a petição de ID 79f5f8e como simples manifestação, passando à análise. Razão assiste à peticionária com relação à ocorrência de erro material no despacho de ID 4a881e4, que ora passo a sanar: onde se lê “deduzindo previamente, do valor do crédito líquido apurado na planilha de ID a4abc6c, a parcela alusiva ao FGTG”, LEIA-SE “deduzindo previamente, do valor do crédito líquido apurado na planilha de ID d19342e, a parcela alusiva ao FGTS”. Intime-se a autora para ciência e encaminhem-se os autos para a conferência e eventual homologação dos cálculos. Consigno, ante a petição de ID 7134c5d, que o depósito do FGTS em conta vinculada se dará após a fixação do montante exequendo. RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARILDA ROSANA MONTEIRO
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