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0010349-80.2026.5.03.0151

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Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO ATSum 0010349-80.2026.5.03.0151 AUTOR: THAIS DOS REIS BARBOSA DE MEDEIROS RÉU: BTEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be4eb36 proferida nos autos. Vistos etc. A reclamada, já qualificada, opõe Embargos de Declaração, apontando contradição e omissão. Tempestivos, conheço dos Embargos. Não se trata de contradição, mas mero erro material que assim fica sanado: no 4º parágrafo do item 2.3. da sentença embargada, onde se vê "14/10/2025", leia-se "24/10/2025". No final do 1º parágrafo do item 2.4. consta "durante todo o pacto", o que, obviamente, refere-se a todo o pacto reconhecido; não havendo omissão a ser sanada. De ofício, sano erro material também constante do referido parágrafo: onde se vê "tendo a reclamada carreado aos autos os relativos às horas extras", leia-se "não tendo a reclamada carreado aos autos os relativos às horas extras". Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os Embargos de Declaração opostos pela reclamada apenas para sanar o erro material constante do 4º parágrafo do item 2.3. da sentença embargada: onde se vê "14/10/2025", leia-se "24/10/2025". De ofício, sano erro material também constante do 1º parágrafo do item 2.4.: onde se vê "tendo a reclamada carreado aos autos os relativos às horas extras", leia-se "não tendo a reclamada carreado aos autos os relativos às horas extras". Intimem-se as partes. Nada mais. SAO SEBASTIAO DO PARAISO/MG, 31 de agosto de 2026. ADRIANA FARNESI E SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BTEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO ATSum 0010349-80.2026.5.03.0151 AUTOR: THAIS DOS REIS BARBOSA DE MEDEIROS RÉU: BTEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be4eb36 proferida nos autos. Vistos etc. A reclamada, já qualificada, opõe Embargos de Declaração, apontando contradição e omissão. Tempestivos, conheço dos Embargos. Não se trata de contradição, mas mero erro material que assim fica sanado: no 4º parágrafo do item 2.3. da sentença embargada, onde se vê "14/10/2025", leia-se "24/10/2025". No final do 1º parágrafo do item 2.4. consta "durante todo o pacto", o que, obviamente, refere-se a todo o pacto reconhecido; não havendo omissão a ser sanada. De ofício, sano erro material também constante do referido parágrafo: onde se vê "tendo a reclamada carreado aos autos os relativos às horas extras", leia-se "não tendo a reclamada carreado aos autos os relativos às horas extras". Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os Embargos de Declaração opostos pela reclamada apenas para sanar o erro material constante do 4º parágrafo do item 2.3. da sentença embargada: onde se vê "14/10/2025", leia-se "24/10/2025". De ofício, sano erro material também constante do 1º parágrafo do item 2.4.: onde se vê "tendo a reclamada carreado aos autos os relativos às horas extras", leia-se "não tendo a reclamada carreado aos autos os relativos às horas extras". Intimem-se as partes. Nada mais. SAO SEBASTIAO DO PARAISO/MG, 31 de agosto de 2026. ADRIANA FARNESI E SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - THAIS DOS REIS BARBOSA DE MEDEIROS

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