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TRT15 · LIQ1 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU CumPrSe 0010349-39.2026.5.15.0089 REQUERENTE: LEILA VIEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c3bb44 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DESPACHO Vistos. A parte reclamante apresentou cálculos de liquidação sob Id 8e99ca7. O reclamado manifestou concordância sob Id 36cb4a0. No entanto, verifica-se que não houve a juntada do arquivo .pjc. Intime-se a reclamante para que providencie a juntada, em cinco dias. Esclarece-se que para anexar corretamente o arquivo PJC no PJe, é necessário observar os seguintes itens: - Para que seja possível anexar o arquivo no Pje, devem ser obrigatoriamente informados os documentos fiscais (CPF/CNPJ) das partes. Ausência de informação ou informação incorreta não permitem vinculação. - A exportação do arquivo com extensão PJC é feita no PJe-Calc, com o cálculo aberto, menu Operações - Exportar cálculos. O arquivo PJC não pode ser aberto, devendo ser salvo diretamente no momento de exportar. A abertura corrompe o arquivo e impede que seja anexado; - Para anexar no PJe, deve-se selecionar a opção “Planilha de Cálculos”, vincular o relatório em PDF, escolher as partes credora e devedora e depois o arquivo PJC. Quanto ao tema, recomendamos acessar o link abaixo, no qual constam respostas para as dúvidas mais frequentes acerca do PJC: https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao/duvidas-frequentes Após, voltem conclusos para homologação. Intimem-se. BAURU/SP, 08 de setembro de 2026 DANIELE COMIN MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEILA VIEIRA DOS SANTOS
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