Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE4 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SOROCABA ExTiEx 0010349-26.2019.5.15.0108 EXEQUENTE: EDSON APARECIDO PESSUTI EXECUTADO: KETTE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fac9b0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação, da Reclamação Constitucional nº 94.440/SP do Supremo Tribunal Federal e do artigo 82-A da Lei nº 11.101/2005, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO para analisar e julgar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado nestes autos e INDEFIRO LIMINARMENTE o incidente e os pedidos cautelares. A parte exequente deverá formular a sua pretensão de responsabilização patrimonial dos sócios e eventuais pedidos de tutela cautelar diretamente perante o Juízo da Falência (1ª Vara Cível da Comarca de Diadema/SP - Processo nº 1014398-10.2018.8.26.0161), órgão competente para a apreciação da matéria. Ficam julgados prejudicados os demais requerimentos deduzidos na petição inicial do incidente, inclusive quanto a bloqueios prévios via SISBAJUD e dilação probatória. Mantenha-se o feito suspenso e sobrestado nesta Justiça Especializada, no aguardo da satisfação do crédito no Juízo Universal Falimentar, devendo as partes informar nestes autos o recebimento de quaisquer valores. Intimem-se as partes quanto ao teor desta decisão. Cumpra-se. MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON APARECIDO PESSUTI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SOROCABA ExTiEx 0010349-26.2019.5.15.0108 EXEQUENTE: EDSON APARECIDO PESSUTI EXECUTADO: KETTE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fac9b0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação, da Reclamação Constitucional nº 94.440/SP do Supremo Tribunal Federal e do artigo 82-A da Lei nº 11.101/2005, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO para analisar e julgar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado nestes autos e INDEFIRO LIMINARMENTE o incidente e os pedidos cautelares. A parte exequente deverá formular a sua pretensão de responsabilização patrimonial dos sócios e eventuais pedidos de tutela cautelar diretamente perante o Juízo da Falência (1ª Vara Cível da Comarca de Diadema/SP - Processo nº 1014398-10.2018.8.26.0161), órgão competente para a apreciação da matéria. Ficam julgados prejudicados os demais requerimentos deduzidos na petição inicial do incidente, inclusive quanto a bloqueios prévios via SISBAJUD e dilação probatória. Mantenha-se o feito suspenso e sobrestado nesta Justiça Especializada, no aguardo da satisfação do crédito no Juízo Universal Falimentar, devendo as partes informar nestes autos o recebimento de quaisquer valores. Intimem-se as partes quanto ao teor desta decisão. Cumpra-se. MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- KETTE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA