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0010349-22.2013.5.15.0145

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010349-22.2013.5.15.0145 AUTOR: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA CLEMENTE RÉU: PRICEMAQ ITATIBA INDUSTRIAL E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93a58f0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITATIBA Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso DESPACHO Presume-se cumprido o acordo trazido pelas partes, no que tange ao pagamento das parcelas devidas à parte autora. Concedo à ré prazo adicional de dez dias para comprovação dos recolhimentos previdenciários, sob pena de prosseguimento da execução. Vindo aos autos, voltem conclusos para deliberações quanto ao valor existente em conta judicial e restrições mantidas nos autos. JUNDIAI/SP, 03 de setembro de 2026 ALESSANDRA REGINA TREVISAN LAMBERT Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA CLEMENTE

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010349-22.2013.5.15.0145 AUTOR: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA CLEMENTE RÉU: PRICEMAQ ITATIBA INDUSTRIAL E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93a58f0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITATIBA Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso DESPACHO Presume-se cumprido o acordo trazido pelas partes, no que tange ao pagamento das parcelas devidas à parte autora. Concedo à ré prazo adicional de dez dias para comprovação dos recolhimentos previdenciários, sob pena de prosseguimento da execução. Vindo aos autos, voltem conclusos para deliberações quanto ao valor existente em conta judicial e restrições mantidas nos autos. JUNDIAI/SP, 03 de setembro de 2026 ALESSANDRA REGINA TREVISAN LAMBERT Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PRICEMAQ ITATIBA INDUSTRIAL E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME - HERCOLES RICCI

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