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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0010349-19.2024.5.03.0097 AUTOR: GERALDA MENDES RIBEIRO FREITAS RÉU: CONSERVADORA SECON-SERVICOS DE SEGURANCA E CONSERVACAO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 685be5e proferido nos autos. Vistos os autos. Analisando os autos, verifico que as partes foram intimadas para tomarem ciência do teor da decisão de ID - 1dde8ba, que homologou os cálculos apresentados pelo SLJ (ID d8c1837). Tendo em vista a ausência de manifestação da Fazenda Pública e decorrido o prazo para apresentar embargos à execução,determino a expedição de ofício precatório e de requisição de pequeno valor, considerando o valor individualizado para cada beneficiário, nos termos do art. 7º da Resolução 303/2019 do CNJ. Efetue-se o pré-cadastro no GEPREC, separadamente, para cada beneficiário, e, em seguida, expeça(m)-se o(s) ofício(s) precatório(s) e a(s) RPV(s). Para tanto, observem-se as seguintes informações: Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: 09/06/2025Data do trânsito em julgado dos embargos à execução e/ou impugnação dos cálculos: 10/08/2026Data da última atualização do cálculo: 31/03/2026Tipo de administração: direta Benefício de prioridade processual (idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de doenças grave): NÃO.Valor Total: R$146.135,46Valor Líquido do reclamante: R$108.517,58Contribuição social sobre salários devidos: R$12.991,53IRPF sobre honorários advocatícios: R$2.542,39FGTS: R$10.518,88Honorários Periciais: R$1.557,93Honorários de sucumbência em favor do advogado da parte reclamante: R$10.007,15Procuração com poderes especiais para receber e dar quitação no ID 5b10db4 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PROCURADOR DA RECLAMANTE: JEFERSON AUGUSTO CORDEIRO SILVA, CPF: 433.973.286-91 DATA DE NASCIMENTO: 28/01/1963 BENEFÍCIO DE PRIORIDADE PROCESSUAL: SIM . DADOS BANCÁRIOS: Titular:Jeferson Augusto Cordeiro Silva Sociedade de Advogados, CNPJ:11.016.873/0001-09, Agência:2682, Banco: Caixa Econômica Federal -104, CC:000578087799-4, Op.:1292, 3. HONORÁRIOS PERICIAIS: CRISTINA CAMPODONICO MIKI, CPF: 038.753.016-92 DATA DE NASCIMENTO: 29/11/1976 BENEFÍCIO DE PRIORIDADE PROCESSUAL: NÃO. DADOS BANCÁRIOS: Banco:CAIXA ECONOMICA FEDERAL; Agência: 0118, conta- corrente: 12880007681693328 e Titularidade: CRISTINA CAMPODONICO MIKI, CPF: 038.753.016-92 Após a assinatura do(s) ofício(s) e da(s) RPV(S), finalize-se o cadastro no GEPREC, intime-se a Fazenda Pública Municipal/Estadual, via sistema, dando-lhe ciência da presente decisão, registrando o prazo legal de 60 dias (não em dobro), para comprovar a quitação do débito considerado de pequeno valor, sob pena de sequestro, e encaminhem-se os autos ao Núcleo de Precatórios. CORONEL FABRICIANO/MG, 08 de setembro de 2026. DANIELE CRISTINE MORELLO BRENDOLAN MAIA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GERALDA MENDES RIBEIRO FREITAS