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0010348-10.2026.5.03.0147

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Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Três Corações · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES ATOrd 0010348-10.2026.5.03.0147 AUTOR: DEIVERSON DA FONSECA MARTINS RÉU: FELIX SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ebee7f proferido nos autos. Despacho - indefere requerimento de nova perícia/nulidade da perícia Na realização da perícia designada, foi apresentado o laudo pericial de ID e56c129 e esclarecimentos de ID f256b04. Nos termos do art. 480/CPC c/c art.765/CLT, é facultado ao Juiz determinar a realização de uma segunda perícia, se a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida na primeira prova técnica, destinando-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados concluídos. É preciso observar que contradições, incoerências e/ou impertinências porventura existentes no laudo oficial não ensejam o acolhimento da nulidade. Ao julgador cabe atribuir o valor que a prova possa merecer, discernindo, se for o caso, eventuais equívocos cometidos pelo profissional técnico de sua confiança. Analisando os elementos contidos no processo até o momento, este Juízo entende que o trabalho pericial médico já realizado (laudo e esclarecimentos) abordou satisfatoriamente todos os aspectos técnicos relativos ao objeto da perícia em questão, razão pela qual, fica indeferido, por ora, o pedido de nulidade e realização de nova perícia formulado pelo reclamante em ID fe0863a, podendo tal posicionamento ser eventualmente revisto após a produção da prova oral. Intime-se e aguarde-se a audiência designada. TRES CORACOES/MG, 28 de agosto de 2026. HENRIQUE MUSSIO FORNAZIER VOLPINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - F & P COMERCIO E INDUSTRIA QUIMICA, SERVICOS DE LIMPEZA,USINAGEM E TORNEARIA LTDA - FELIX SERVICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Três Corações · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES ATOrd 0010348-10.2026.5.03.0147 AUTOR: DEIVERSON DA FONSECA MARTINS RÉU: FELIX SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ebee7f proferido nos autos. Despacho - indefere requerimento de nova perícia/nulidade da perícia Na realização da perícia designada, foi apresentado o laudo pericial de ID e56c129 e esclarecimentos de ID f256b04. Nos termos do art. 480/CPC c/c art.765/CLT, é facultado ao Juiz determinar a realização de uma segunda perícia, se a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida na primeira prova técnica, destinando-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados concluídos. É preciso observar que contradições, incoerências e/ou impertinências porventura existentes no laudo oficial não ensejam o acolhimento da nulidade. Ao julgador cabe atribuir o valor que a prova possa merecer, discernindo, se for o caso, eventuais equívocos cometidos pelo profissional técnico de sua confiança. Analisando os elementos contidos no processo até o momento, este Juízo entende que o trabalho pericial médico já realizado (laudo e esclarecimentos) abordou satisfatoriamente todos os aspectos técnicos relativos ao objeto da perícia em questão, razão pela qual, fica indeferido, por ora, o pedido de nulidade e realização de nova perícia formulado pelo reclamante em ID fe0863a, podendo tal posicionamento ser eventualmente revisto após a produção da prova oral. Intime-se e aguarde-se a audiência designada. TRES CORACOES/MG, 28 de agosto de 2026. HENRIQUE MUSSIO FORNAZIER VOLPINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DEIVERSON DA FONSECA MARTINS

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