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0010347-27.2019.5.03.0064

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO MONLEVADE ATOrd 0010347-27.2019.5.03.0064 AUTOR: WILIAM PINTO DOS SANTOS RÉU: TRANSVALENTE LOGISTICA LIMITADA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d19e22 proferido nos autos. Vistos os autos. Ante o requerimento formulado na petição de Id 2397793, DEFIRO a restituição ali solicitada, determinando, com fulcro no disposto a respeito na Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR n. 167, de 20/01/2021, a imediata expedição de ofício à à Seção de Restituição de Custas, Emolumentos Judiciais e Suprimentos de Fundos (SRCEJSF) deste Eg. TRT da 3ª Região, a ser encaminhado pelo sistema PROAD OUV, solicitando-lhe que promova o ressarcimento do valor das custas processuais anteriormente recolhidas aos cofres da União, no importe de R$ 1.000,00 à empresa AMBEV S.A, CNPJ 07.526.557/0001-00, transferindo-o para a sua conta informada na petição de Id 2397793. Considerando o disposto no art. 4º da Resolução supramencionada, deverá a Secretaria desta 1ª Vara do Trabalho enviar àquela Seção a seguinte documentação: I - cópia do despacho judicial que determinar a restituição, com identificação precisa do beneficiário e do valor a ser devolvido; II - cópia da GRU (Ids f7507b8 e f7507b8), com dados legíveis, contendo autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de quitação; e III - Formulário de restituição de valores arrecadados indevidamente mediante GRU, conforme modelo disponibilizado na intranet na aba Manuais/Jurídicos/Formulário de restituição de valores arrecadados indevidamente mediante GRU. Realizada a transferência pela SRCEJSF, junte-se a estes autos eletrônicos o comprovante correspondente, dando-se ciência do teor deste à ré AMBEV S.A, conforme determina o art. 6º da Resolução em comento. Dê-se ciência do inteiro teor do presente despacho à citada Parte Reclamada. Face aos Princípios da Eficiência da Administração Pública, da Economia e Celeridade Processuais, fica o presente despacho valendo como ofício para todos os fins legais. JOAO MONLEVADE/MG, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE GONCALVES DE TOLEDO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AMBEV S.A.

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