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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · EXE1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA ATSum 0010347-24.2023.5.15.0041 AUTOR: TALITA SANTOS FURQUIM MACHADO RÉU: ERICA FERNANDA ESPANE EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 618d42b proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITAPETININGA DECISÃO Vistos. 1. Determina-se o cadastro dos executados na Central de Indisponibilidade de Bens - CNIB e prossiga-se com a expedição de mandado para pesquisa utilizando os demais convênios disponíveis, inclusive quebra de sigilo fiscal e bancário, nos termos do Provimento GP-CR 10/2018. Considerando o caráter superprivilegiado e alimentar das verbas trabalhistas, concede-se isenção dos emolumentos devidos em razão da consulta a ser realizada no sistema "Penhora Online - Arisp", com fundamento no § 5º do art. 98 do CPC. Caso sejam localizados imóveis, eventuais emolumentos decorrentes do registro da penhora deverão ser acrescidos ao valor da execução, na forma do art. 883 da CLT. Fica a parte autora isenta de emolumentos para fins de pesquisa via ARISP. 2. Depois de transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da citação do(s) devedores(s), se não houver pagamento ou garantia do juízo (art. 883-A, da CLT): a) inclua-se o executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, na situação positiva; e b) inclua-se restrição de crédito no banco de dados do Serasa Experian, através do SERASAJUD, em nome do executado; 3. Após, acaso resultem negativas as diligências acima determinadas, nos termos do art. 878 da CLT, intime-se o exequente para indicar meios inéditos e efetivos para prosseguimento da presente execução, no prazo de 30 dias. Silente ou em caso de não indicação de bens, bem como em caso de indicação de medidas inócuas para a efetividade da execução, considerando que a Recomendação CGJT nº 3/2018 foi revogada em 26/09/2023, suspenda-se o feito pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, devendo o autor ser intimado, por meio de seu advogado, acerca do início do prazo da prescrição intercorrente. Poderá a parte exequente, caso localizado bens livres e desembaraçados, requerer o prosseguimento da execução nos mesmos autos. Para que não alegue desconhecimento, intime-se também pessoalmente, por carta, no endereço cadastrado nos autos, sendo válida ainda que retornada/rejeitada, uma vez que é obrigação da parte/advogado manter seu endereço atualizado, nos termos do art. 77, V e art. 274 parágrafo único do CPC. SOROCABA/SP, 04 de setembro de 2026. JOSE ANTONIO DOSUALDO Juiz do Trabalho Substituto EMF
Intimado(s) / Citado(s)
- TALITA SANTOS FURQUIM MACHADO