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TRT15 · EXE3 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010346-79.2018.5.15.0052 AUTOR: SINOMAR DE PAULA TOLEDO RÉU: AUTO POSTO JURAI LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ceea6bf proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITUVERAVA Prioridade(s): Idoso, Idoso acima de 80 Anos DECISÃO Não tendo o(s) executado(s) quitado o débito exequendo até a presente data, venham os autos conclusos para que seja realizada a consulta sobre a existência de ativos financeiros dele(s), nos termos do art. 854 do CPC, com a consequente penhora dos valores que forem encontrados em conta-corrente, poupança ou aplicações financeiras, com utilização do sistema SISBAJUD. Encontrado valor do(s) executado(s), ainda que não garantida integralmente a execução, dê-se ciência ao(s) executado(s) da penhora on-line realizada para, querendo, apresentar eventual irresignação no prazo de 05 dias, mediante o manejo do instrumento processual adequado. Restando infrutífera a diligência, expeça-se mandado, nos termos do Provimento GP-CR nº 10/2018, ficando desde já autorizadas as prerrogativas dos artigos 212, § 2º, 252, 253, 846, 846, §§ 1º, 2º, do CPC/2015. Da mesma forma, fica desde já autorizada a quebra de sigilo fiscal e bancário do(s) executado(s). Considerando o caráter alimentar das verbas trabalhistas, concedo isenção dos emolumentos devidos em razão da consulta a ser realizada no sistema "Penhora Online - Arisp", com fundamento no § 5º do art. 98 do CPC. Caso sejam localizados imóveis, eventuais emolumentos decorrentes do registro da penhora deverão ser acrescidos ao valor da execução, na forma do art. 883 da CLT. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026. CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO Juíza do Trabalho Substituta LBC Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAN MIGUEL DE FARIA
TRT15 · EXE3 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010346-79.2018.5.15.0052 AUTOR: SINOMAR DE PAULA TOLEDO RÉU: AUTO POSTO JURAI LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ceea6bf proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITUVERAVA Prioridade(s): Idoso, Idoso acima de 80 Anos DECISÃO Não tendo o(s) executado(s) quitado o débito exequendo até a presente data, venham os autos conclusos para que seja realizada a consulta sobre a existência de ativos financeiros dele(s), nos termos do art. 854 do CPC, com a consequente penhora dos valores que forem encontrados em conta-corrente, poupança ou aplicações financeiras, com utilização do sistema SISBAJUD. Encontrado valor do(s) executado(s), ainda que não garantida integralmente a execução, dê-se ciência ao(s) executado(s) da penhora on-line realizada para, querendo, apresentar eventual irresignação no prazo de 05 dias, mediante o manejo do instrumento processual adequado. Restando infrutífera a diligência, expeça-se mandado, nos termos do Provimento GP-CR nº 10/2018, ficando desde já autorizadas as prerrogativas dos artigos 212, § 2º, 252, 253, 846, 846, §§ 1º, 2º, do CPC/2015. Da mesma forma, fica desde já autorizada a quebra de sigilo fiscal e bancário do(s) executado(s). Considerando o caráter alimentar das verbas trabalhistas, concedo isenção dos emolumentos devidos em razão da consulta a ser realizada no sistema "Penhora Online - Arisp", com fundamento no § 5º do art. 98 do CPC. Caso sejam localizados imóveis, eventuais emolumentos decorrentes do registro da penhora deverão ser acrescidos ao valor da execução, na forma do art. 883 da CLT. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026. CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO Juíza do Trabalho Substituta LBC Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO JURAI LTDA - ME - TIAGO MIGUEL DE FARIA - EDITH DE MOURA MOYSES
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