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TRT3 · 01ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relatora: Adriana Goulart de Sena Orsini ROT 0010346-09.2025.5.03.0104 RECORRENTE: DARCIANE PINHEIRO DOS SANTOS E OUTROS (2) RECORRIDO: DARCIANE PINHEIRO DOS SANTOS E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010346-09.2025.5.03.0104, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Presencial da Primeira Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração opostos pela reclamada; no mérito recursal, sem divergência, negou-lhes provimento. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini (Relatora), Juíza Ângela Cristina de Ávila Aguiar Amaral e Desembargador Emerson José Alves Lage (Presidente). Convocada para compor a Eg. Primeira Turma a Exma. Juíza Ângela Cristina de Ávila Aguiar Amaral. Participou do julgamento, a Exma. representante do Ministério Público do Trabalho, Dra. Maria Helena da Silva Guthier. Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. VANIA FIGUEIREDO COSTA Intimado(s) / Citado(s) - DARCIANE PINHEIRO DOS SANTOS
TRT3 · 01ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relatora: Adriana Goulart de Sena Orsini ROT 0010346-09.2025.5.03.0104 RECORRENTE: DARCIANE PINHEIRO DOS SANTOS E OUTROS (2) RECORRIDO: DARCIANE PINHEIRO DOS SANTOS E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010346-09.2025.5.03.0104, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Presencial da Primeira Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração opostos pela reclamada; no mérito recursal, sem divergência, negou-lhes provimento. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini (Relatora), Juíza Ângela Cristina de Ávila Aguiar Amaral e Desembargador Emerson José Alves Lage (Presidente). Convocada para compor a Eg. Primeira Turma a Exma. Juíza Ângela Cristina de Ávila Aguiar Amaral. Participou do julgamento, a Exma. representante do Ministério Público do Trabalho, Dra. Maria Helena da Silva Guthier. Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. VANIA FIGUEIREDO COSTA Intimado(s) / Citado(s) - WORLD SERVICE TERCEIRIZACAO LTDA
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