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0010345-28.2025.8.16.0034

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Piraquara · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAP 3263-6238 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3263-6238 - Celular: (41) 3263-6230 - E-mail: pir-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010345-28.2025.8.16.0034 Processo: 0010345-28.2025.8.16.0034 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$37.515,99 Autor(s): BANCO DIGIMAIS S.A. HATIKVAH PARTICIPAÇÕES LTDA Réu(s): LEANDRO DA SILVA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão na qual houve alteração do polo ativo em razão da cessão do crédito. Verificada a ausência de documentos indispensáveis à análise da pretensão inicial, especialmente aqueles relativos ao gravame do bem e à indicação de fiel depositário, determinou-se a intimação da antiga detentora do crédito e da cessionária para regularização da documentação. Todavia, apesar de regularmente intimadas, as partes deixaram de cumprir a determinação judicial. Nos termos do art. 321 do CPC, incumbe à parte autora promover a emenda da inicial quando constatada a existência de irregularidades que impeçam a adequada apreciação da demanda. O descumprimento da determinação judicial autoriza o indeferimento da petição inicial, na forma do referido dispositivo art. 330, inciso IV, do CPC. No caso, a ausência dos documentos requisitados impede a análise dos pressupostos da ação e do pedido liminar formulado. Diante do exposto, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, do CPC, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte autora. Sem honorários. Arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Piraquara, 20 de agosto de 2026. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito

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