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0010344-95.2020.5.03.0142

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Recurso de Revista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Delane Marcolino Ferreira AP 0010344-95.2020.5.03.0142 AGRAVANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS AGRAVADO: EDUARDO AMORA SETTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2456e84 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0010344-95.2020.5.03.0142 - 04ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS AUGUSTO CARLOS LAMEGO JUNIOR (MG188400) BRUNO ROBERTO VOSGERAU (PR61051) LUIS FELIPE CUNHA (PR52308) PAULA PEREIRA PIRES (MG246191) SERGIO CARNEIRO ROSI (MG71639) Recorrido: Advogado(s): EDUARDO AMORA SETTE CAIO GABRIEL FERREIRA MARCONDES (MG105197) DENISE FERREIRA MARCONDES (MG49526) Recorrido: UNIÃO FEDERAL (PGF) RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 1. REQUERIMENTO DE SOBRESTAMENTO A parte requer sobrestamento do feito até que o TST julgue o Tema 102 de IRR. Ocorre que, para o sobrestamento, seria imprescindível a possibilidade de cotejo entre a fundamentação adotada no acórdão e as razões trazidas no recurso de revista à luz do tema. Entretanto, no caso, a Turma nem sequer apreciou o tema, por entender que "a matéria não foi aventada nos embargos à execução de id 0223591, pelo que a análise por esta Corte ensejaria supressão de instância". Logo, nada a deferir. 2. RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/08/2026 - Id e8fa58a; recurso apresentado em 14/08/2026 - Id 0a5eb12). Regular a representação processual (Id 7014e80 e c2081db). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade, exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da República, conforme previsão expressa no § 2º do art. 896 da CLT. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO Alegação(ões): - ofensa aos art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e art. 7º, XXVI da CR - contrariedade ao decidido no Tema 1046 do STF Para o tópico recursal '5. MÉRITO RECURSAL - A) DO MÉRITO RECURSAL: DA NECESSIDADE IMPERIOSA DE SOBRESTAMENTO PROCESSUAL (TEMA IRR 102 DO TST E TEMA 1046 DO STF)', consta do acórdão (Id. 796df7d): "PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AVENTADA DE OFÍCIO A agravante defende o sobrestamento do feito em razão do entendimento fixado nos temas 1.046 do STF e 102 do TST. No entanto, a matéria não foi aventada nos embargos à execução de id 0223591, pelo que a análise por esta Corte ensejaria supressão de instância. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso, salvo em relação ao pedido de sobrestamento, por inaceitável inovação recursal." FUNDAMENTAÇÃO Não se vislumbra possível violação aos dispositivos mencionados porque a Turma não emitiu tese acerca do tema para evitar supressão de instância. Logo, o Colegiado não se pronunciou a respeito das ofensas normativas alegadas pela parte. Inteligência da Súmula 297 do TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. (accb) BELO HORIZONTE/MG, 07 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO AMORA SETTE

  2. Intimação

    TRT3 · Recurso de Revista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Delane Marcolino Ferreira AP 0010344-95.2020.5.03.0142 AGRAVANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS AGRAVADO: EDUARDO AMORA SETTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2456e84 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0010344-95.2020.5.03.0142 - 04ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS AUGUSTO CARLOS LAMEGO JUNIOR (MG188400) BRUNO ROBERTO VOSGERAU (PR61051) LUIS FELIPE CUNHA (PR52308) PAULA PEREIRA PIRES (MG246191) SERGIO CARNEIRO ROSI (MG71639) Recorrido: Advogado(s): EDUARDO AMORA SETTE CAIO GABRIEL FERREIRA MARCONDES (MG105197) DENISE FERREIRA MARCONDES (MG49526) Recorrido: UNIÃO FEDERAL (PGF) RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 1. REQUERIMENTO DE SOBRESTAMENTO A parte requer sobrestamento do feito até que o TST julgue o Tema 102 de IRR. Ocorre que, para o sobrestamento, seria imprescindível a possibilidade de cotejo entre a fundamentação adotada no acórdão e as razões trazidas no recurso de revista à luz do tema. Entretanto, no caso, a Turma nem sequer apreciou o tema, por entender que "a matéria não foi aventada nos embargos à execução de id 0223591, pelo que a análise por esta Corte ensejaria supressão de instância". Logo, nada a deferir. 2. RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/08/2026 - Id e8fa58a; recurso apresentado em 14/08/2026 - Id 0a5eb12). Regular a representação processual (Id 7014e80 e c2081db). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade, exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da República, conforme previsão expressa no § 2º do art. 896 da CLT. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO Alegação(ões): - ofensa aos art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e art. 7º, XXVI da CR - contrariedade ao decidido no Tema 1046 do STF Para o tópico recursal '5. MÉRITO RECURSAL - A) DO MÉRITO RECURSAL: DA NECESSIDADE IMPERIOSA DE SOBRESTAMENTO PROCESSUAL (TEMA IRR 102 DO TST E TEMA 1046 DO STF)', consta do acórdão (Id. 796df7d): "PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AVENTADA DE OFÍCIO A agravante defende o sobrestamento do feito em razão do entendimento fixado nos temas 1.046 do STF e 102 do TST. No entanto, a matéria não foi aventada nos embargos à execução de id 0223591, pelo que a análise por esta Corte ensejaria supressão de instância. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso, salvo em relação ao pedido de sobrestamento, por inaceitável inovação recursal." FUNDAMENTAÇÃO Não se vislumbra possível violação aos dispositivos mencionados porque a Turma não emitiu tese acerca do tema para evitar supressão de instância. Logo, o Colegiado não se pronunciou a respeito das ofensas normativas alegadas pela parte. Inteligência da Súmula 297 do TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. (accb) BELO HORIZONTE/MG, 07 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

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