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Processo 0010344-40.2025.8.17.3130

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TJPE
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2026-09-16 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 2ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo n.º 0010344-40.2025.8.17.3130 REQUERENTE: LUIZA LIMA DA SILVA FERREIRA PETROLINA, 15 de setembro de 2026. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 252801561. DISPOSITIVO: "Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para AUTORIZAR LUIZA LIMA DA SILVA FERREIRA a levantar, junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o valor de R$ 6,13, existente em contas poupança de titularidade de FRANCISCO JOSÉ FERREIRA DA SILVA, CPF nº 270.117.634-49, com os acréscimos legais eventualmente incidentes até a data do efetivo pagamento. Expeça-se o competente ALVARÁ JUDICIAL, fazendo constar os dados da requerente e do falecido, bem como a limitação da autorização ao valor efetivamente localizado junto à Caixa Econômica Federal, conforme informações prestadas nos autos. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, diante da declaração de hipossuficiência apresentada e da ausência de elementos que infirmem sua presunção de veracidade. Sem custas remanescentes, em razão da gratuidade deferida. Após a expedição do alvará e as cautelas de praxe, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se." Petrolina, data conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito PETROLINA, 15 de setembro de 2026. CRISTINA ANDRADE BORGES Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior ATENÇÃO: PARA O DEVIDO RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS, A EMISSÃO DE DARJ DEVERÁ SER SOLICITADA POR MEIO DE PETIÇÃO NOS AUTOS. Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

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