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0010343-24.2024.5.03.0093

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO DAS NEVES ATSum 0010343-24.2024.5.03.0093 AUTOR: LEANDRA FRANCISCA SILVA DOS SANTOS RÉU: GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cf8b28 proferida nos autos. Vistos. Considerando que incumbe ao exequente promover a habilitação de seu crédito e adotar, perante o Juízo da recuperação judicial, as medidas necessárias à sua satisfação, indefiro o pedido formulado pelo autor (ID 90360b1) de expedição de ofícios à administradora judicial e ao Juízo recuperacional. Em sendo assim, remetam-se os autos ao arquivo provisório, para continuidade da contagem do prazo de 2 anos referentes à prescrição intercorrente (Súmula 150, do STF, e artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, e art. 11-A, da CLT). Intimem-se as partes. RIBEIRAO DAS NEVES/MG, 08 de setembro de 2026. NELSILENE LEAO DE CARVALHO DUPIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRA FRANCISCA SILVA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO DAS NEVES ATSum 0010343-24.2024.5.03.0093 AUTOR: LEANDRA FRANCISCA SILVA DOS SANTOS RÉU: GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cf8b28 proferida nos autos. Vistos. Considerando que incumbe ao exequente promover a habilitação de seu crédito e adotar, perante o Juízo da recuperação judicial, as medidas necessárias à sua satisfação, indefiro o pedido formulado pelo autor (ID 90360b1) de expedição de ofícios à administradora judicial e ao Juízo recuperacional. Em sendo assim, remetam-se os autos ao arquivo provisório, para continuidade da contagem do prazo de 2 anos referentes à prescrição intercorrente (Súmula 150, do STF, e artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, e art. 11-A, da CLT). Intimem-se as partes. RIBEIRAO DAS NEVES/MG, 08 de setembro de 2026. NELSILENE LEAO DE CARVALHO DUPIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA

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