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TRT15 · CON2 - Campinas
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS PROCESSO: ATOrd 0010343-17.2026.5.15.0094 AUTOR: ANTONIO LUIS ARAUJO SOUSA RÉU: VALDEIR PEREIRA MACHADO Órgão Julgador de Origem: 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Processo nº 0010343-17.2026.5.15.0094 Autor: ANTONIO LUIS ARAUJO SOUSA, CPF: 044.496.373-13 Réu(s): VALDEIR PEREIRA MACHADO, CPF: 277.417.918-18 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA SENTENÇA O(A) Doutor(a) ANA PAULA TOLEDO DE SOUZA LEAL, Juiz(íza) da CON2 - Campinas, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0010343-17.2026.5.15.0094 , entre partes: AUTOR: ANTONIO LUIS ARAUJO SOUSA , autor, e RÉU: VALDEIR PEREIRA MACHADO réu, estando VALDEIR PEREIRA MACHADO em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital da sentença, cujo teor é o seguinte: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/26082608482534900000305374338?instancia=1 DISPOSITIVO ISTO EXPOSTO E NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO DECIDO: Pronunciar a prescrição quinquenal das pretensões condenatórias anteriores a 21/02/2021, extinguindo o feito com resolução do mérito quanto a elas, na forma do artigo 487, II, do CPC. JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS formulados na reclamação trabalhista ajuizada por ANTONIO LUIS ARAUJO SOUSA em face de VALDEIR PEREIRA MACHADO, para: Declarar a existência do vínculo de emprego de 03/01/2011 a 21/11/2025, na função de Oficial de Mecânico, com salário mensal de R$ 3.000,00 e rescisão indireta em 21/11/2025; Condenar o reclamado a proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS da parte autora e devolver o documento físico no prazo de 5 (cinco) dias após expressa intimação para cumprimento, sob pena de anotação pela Secretaria da Vara; Condenar o reclamado a pagar à parte autora as seguintes verbas, observada a prescrição quinquenal: Saldo de salário (21 dias de novembro de 2025); Aviso prévio indenizado (72 dias); 13º salário integral dos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024, e proporcional de 2025 com projeção do aviso prévio; Férias simples e em dobro com 1/3 do período imprescrito, e proporcionais com 1/3 com a projeção do aviso prévio; FGTS não recolhido sobre a remuneração de todo o período imprescrito e sobre verbas rescisórias cabíveis, acrescido da multa rescisória de 40%; Multa do artigo 477, § 8º, da CLT; Multa do artigo 467 da CLT sobre as verbas rescisórias incontroversas estritas; Horas extraordinárias excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, com adicional de 50% e reflexos em DSRs, aviso prévio, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS com 40%; 45 minutos diários relativos ao intervalo intrajornada suprimido com adicional de 50%, sem reflexos. Determinar a expedição de alvará para habilitação no benefício do seguro-desemprego. Valores deferidos de FGTS devem ser depositados na conta vinculada obreira nos termos do tema 68 do TST. DEFERIR O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELA PARTE AUTORA. CUSTAS, PELA RECLAMADA, NO IMPORTE DE 2% APURADAS SOBRE O VALOR ARBITRADO À CONDENAÇÃO DE R$ 150.000,00, NO VALOR DE R$ 3.000,00. (...) CAMPINAS/SP, 26 de agosto de 2026. ANA PAULA TOLEDO DE SOUZA LEAL Juíza do Trabalho Substituta E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). . Intimado(s) / Citado(s) - VALDEIR PEREIRA MACHADO
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