2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010342-85.2023.8.26.0577/SP Assunto: Mútuo EXEQUENTE: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB SP363314) ADVOGADO(A): MARCELO VILERA JORDAO MARTINS (OAB SP279611) EXECUTADO: LOURDES REGINA ARAUJO ADVOGADO(A): LÚCIA MARIA DE CASTRO ALVES DE SOUSA (OAB SP129567) ADVOGADO(A): JOEL ALVES DE SOUSA JUNIOR (OAB SP094347) ADVOGADO(A): JULIANA ALVES DE SOUSA LISBOA (OAB SP266372) ATO ORDINATÓRIO Conforme estabelecido pelo Comitê Gestor da Unidade de Processamento Judicial das 5ª a 9ª Varas Cíveis de São José dos Campos, "ínfimo" é o valor bloqueado que não atinge 3 UFESPs. Assim, ficam as partes intimadas da decisão que deferiu ordem de bloqueio de valores, cumprida no sistema SISBAJUD, mas cujo montante atingido foi inferior àquele limite (conforme extratos anexados aos autos), e o valor foi desbloqueado. Fica a parte credora intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, indicando e fornecendo os meios para persecução de seu crédito. Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Local: São José dos Campos