Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0010340-66.2025.5.15.0007 AUTOR: ADLER FAVARELI DE LIMA RÉU: SALTORELLI JEANSWEAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b914957 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Americana indefere o pedido de reabertura da instrução processual e julga PROCEDENTES os pedidos formulados por ADLER FAVARELI DE LIMA em face de SALTORELLI JEANSWEAR LTDA, para reconhecer o pagamento de salário “por fora”, não lançado em folha de pagamento, na média de R$ 3.580,55 mensais e condenar a ré ao pagamento de seus reflexos em saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salários, FGTS+40%, horas extras, adicionais habitualmente pagos, DSR. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação. Ratifico a concessão do benefício da justiça gratuita ao autor. Contribuições sociais e fiscais, bem como expedição de ofícios, na forma da fundamentação. Custas pela ré, no importe de R$ 3.600,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 180.000,00. Intimem-se as partes. SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADLER FAVARELI DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0010340-66.2025.5.15.0007 AUTOR: ADLER FAVARELI DE LIMA RÉU: SALTORELLI JEANSWEAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b914957 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Americana indefere o pedido de reabertura da instrução processual e julga PROCEDENTES os pedidos formulados por ADLER FAVARELI DE LIMA em face de SALTORELLI JEANSWEAR LTDA, para reconhecer o pagamento de salário “por fora”, não lançado em folha de pagamento, na média de R$ 3.580,55 mensais e condenar a ré ao pagamento de seus reflexos em saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salários, FGTS+40%, horas extras, adicionais habitualmente pagos, DSR. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação. Ratifico a concessão do benefício da justiça gratuita ao autor. Contribuições sociais e fiscais, bem como expedição de ofícios, na forma da fundamentação. Custas pela ré, no importe de R$ 3.600,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 180.000,00. Intimem-se as partes. SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SALTORELLI JEANSWEAR LTDA