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0010340-47.2024.5.03.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Muriaé · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MURIAÉ ATOrd 0010340-47.2024.5.03.0068 AUTOR: JESSICA DE OLIVEIRA RÉU: SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d61678 proferido nos autos. vc Vistos. 1. Registrado o trânsito em julgado da decisão, bem como o início da fase de liquidação. 1.1. Depósito recursal: ID: f48d7e5, e id 9f353da. 1.2. Custas já quitadas: ID: 4e0227c. 1.3. Honorários Periciais na fase de conhecimento, pelo reclamado: R$2.000,00, 1.4. Ofícios a serem expedidos: inexistem. 2. Da obrigação de fazer: Anotação da CTPS e Entrega de Guias Rescisórias. 2.1. Intime-se a ré, por Domicílio Judicial Eletrônico, ou na ausência, por mandado, para: a) CTPS: Anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital do autor, mediante acesso à plataforma governamental eletrônica - e-Social, fazendo constar 30/04/2024 (já computada a projeção do aviso prévio de 45 dias), comprovando nos autos, no prazo de cinco dias, sob pena de pagar multa diária de R$50,00 a favor da autora, até que a obrigação seja efetivamente cumprida,observado o limite de R$3.000,00. b) Seguro-Desemprego: Juntar aos autos a Guia para Recebimento do Seguro-Desemprego, no mesmo prazo, e saque do FGTS (garantida a integralidade dos depósitos), sob pena de sob pena de pagar indenização substitutiva. c) O réu deverá, ainda, pagar à autora as verbas resilitórias em até 10 dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 477 da CLT. d) FGTS: Os valores relativos aos FGTS e multa de 40% serão apurados em liquidação da sentença e depositados, oportunamente, na conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal, em consonância com a tese vinculante estabelecida pelo TST, no julgamento do RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201, em 24/02/2025. 3. Aguarde-se o prazo deferido acima, no que se refere ao cumprimento das obrigações de fazer, para início dos cálculos de liquidação, considerando a possibilidade de incidência de multa e/ou indenização substitutiva. 4. Intimem-se. MURIAE/MG, 04 de setembro de 2026. MARCELO PAES MENEZES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Muriaé · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MURIAÉ ATOrd 0010340-47.2024.5.03.0068 AUTOR: JESSICA DE OLIVEIRA RÉU: SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d61678 proferido nos autos. vc Vistos. 1. Registrado o trânsito em julgado da decisão, bem como o início da fase de liquidação. 1.1. Depósito recursal: ID: f48d7e5, e id 9f353da. 1.2. Custas já quitadas: ID: 4e0227c. 1.3. Honorários Periciais na fase de conhecimento, pelo reclamado: R$2.000,00, 1.4. Ofícios a serem expedidos: inexistem. 2. Da obrigação de fazer: Anotação da CTPS e Entrega de Guias Rescisórias. 2.1. Intime-se a ré, por Domicílio Judicial Eletrônico, ou na ausência, por mandado, para: a) CTPS: Anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital do autor, mediante acesso à plataforma governamental eletrônica - e-Social, fazendo constar 30/04/2024 (já computada a projeção do aviso prévio de 45 dias), comprovando nos autos, no prazo de cinco dias, sob pena de pagar multa diária de R$50,00 a favor da autora, até que a obrigação seja efetivamente cumprida,observado o limite de R$3.000,00. b) Seguro-Desemprego: Juntar aos autos a Guia para Recebimento do Seguro-Desemprego, no mesmo prazo, e saque do FGTS (garantida a integralidade dos depósitos), sob pena de sob pena de pagar indenização substitutiva. c) O réu deverá, ainda, pagar à autora as verbas resilitórias em até 10 dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 477 da CLT. d) FGTS: Os valores relativos aos FGTS e multa de 40% serão apurados em liquidação da sentença e depositados, oportunamente, na conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal, em consonância com a tese vinculante estabelecida pelo TST, no julgamento do RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201, em 24/02/2025. 3. Aguarde-se o prazo deferido acima, no que se refere ao cumprimento das obrigações de fazer, para início dos cálculos de liquidação, considerando a possibilidade de incidência de multa e/ou indenização substitutiva. 4. Intimem-se. MURIAE/MG, 04 de setembro de 2026. MARCELO PAES MENEZES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS S/A

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