Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0010340-11.2026.5.15.0014 AUTOR: CARLOS EDUARDO BUENO DA SILVA RÉU: VESPER TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 144d37a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CARLOS EDUARDO BUENO DA SILVA, CPF: 256.968.628-02 VESPER TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 00.873.594/0001-45 Vistos, Inexistindo notícia de inadimplemento do acordo, presumo integralmente cumprida a avença entabulada nos autos pelas partes em relação ao crédito do(a) autor(a). No mais, tendo em vista o integral cumprimento das obrigações, reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art.924 do Código de Processo Civil, arquivem-se os autos, observando-se os termos do Comunicado CR nº 13/2019. Intimem-se as partes. RICARDO TSUIOSHI FUKUDA SANCHEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO BUENO DA SILVA
TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0010340-11.2026.5.15.0014 AUTOR: CARLOS EDUARDO BUENO DA SILVA RÉU: VESPER TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 144d37a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CARLOS EDUARDO BUENO DA SILVA, CPF: 256.968.628-02 VESPER TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 00.873.594/0001-45 Vistos, Inexistindo notícia de inadimplemento do acordo, presumo integralmente cumprida a avença entabulada nos autos pelas partes em relação ao crédito do(a) autor(a). No mais, tendo em vista o integral cumprimento das obrigações, reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art.924 do Código de Processo Civil, arquivem-se os autos, observando-se os termos do Comunicado CR nº 13/2019. Intimem-se as partes. RICARDO TSUIOSHI FUKUDA SANCHEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VESPER TRANSPORTES LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.