Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATSum 0010339-96.2024.5.18.0051 AUTOR: JOSE CARLOS GARCIA LEAL RÉU: ASSOCIACAO ATLETICA ANAPOLINA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e5a9ed proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Tratam os presentes autos de pedido de providências na fase executória, formulado pela parte autora, o qual visa a atualização do crédito exequendo e a indicação de meios para o prosseguimento da satisfação da obrigação. Defiro o pedido. Atualizem-se os cálculos. Por fim, cumpre esclarecer que a penhora via SISBAJUD permanece ativa, aguardando-se o surgimento de valores suficientes para a satisfação do crédito ou a indicação de outros bens passíveis de constrição judicial pela parte exequente. Intime-se a parte exequente. No mais, considerando que todos os esforços envidados, para a garantia da execução, restaram negativos e, ainda, que a parte exequente não forneceu novos meios para o prosseguimento da execução, determino o sobrestamento, pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT, ou até que se manifeste a parte autora. MAJR ANAPOLIS/GO, 03 de setembro de 2026. LUIZ GUSTAVO DE SOUZA ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CARLOS GARCIA LEAL
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATSum 0010339-96.2024.5.18.0051 AUTOR: JOSE CARLOS GARCIA LEAL RÉU: ASSOCIACAO ATLETICA ANAPOLINA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e5a9ed proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Tratam os presentes autos de pedido de providências na fase executória, formulado pela parte autora, o qual visa a atualização do crédito exequendo e a indicação de meios para o prosseguimento da satisfação da obrigação. Defiro o pedido. Atualizem-se os cálculos. Por fim, cumpre esclarecer que a penhora via SISBAJUD permanece ativa, aguardando-se o surgimento de valores suficientes para a satisfação do crédito ou a indicação de outros bens passíveis de constrição judicial pela parte exequente. Intime-se a parte exequente. No mais, considerando que todos os esforços envidados, para a garantia da execução, restaram negativos e, ainda, que a parte exequente não forneceu novos meios para o prosseguimento da execução, determino o sobrestamento, pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT, ou até que se manifeste a parte autora. MAJR ANAPOLIS/GO, 03 de setembro de 2026. LUIZ GUSTAVO DE SOUZA ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANAPOLINA S.A.F.
- ASSOCIACAO ATLETICA ANAPOLINA