Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT15 · LIQ1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PRESIDENTE PRUDENTE ACPCiv 0010339-84.2025.5.15.0103 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: CENTERFORT SEGURANCA E PROTECAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8852cfb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA Prioridade(s): Aprendizado DESPACHO Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em face de Centerfort Segurança e Proteção Ltda, na qual foi noticiado o descumprimento da cota legal de contratação de aprendizes. Após regular tramitação e audiência de conciliação, as partes se compuseram nos seguintes termos, devidamente homologados por este Juízo (Id f657f7d): - Obrigação de fazer: a ré obrigou-se a implementar e manter o percentual legal de contratação de aprendizes, conforme parâmetros da CBO e art. 429 da CLT; - Obrigação de pagar: para reparação da lesão aos interesses transindividuais, a reclamada assumiu o compromisso de pagar a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a título de indenização por danos morais coletivos. Considerando que a obrigação de pagar foi integralmente cumprida, intime-se o Ministério Público do Trabalho para que, no prazo de 20 (vinte) dias, indique a instituição ou o projeto social apto a receber o referido montante, observando-se os critérios já definidos em audiência: "(...) projetos de combate ao trabalho infantil ou ações sociais em favor da sociedade, em conformidade com o artigo 2º da Resolução 154/2012 do CNJ, bem como da Resolução nº 179/2017 do CNMP, da Resolução nº 179/2022 do CSMPT, e da nota técnica nº 06, de 21/09/2023, do Grupo de Trabalho Reversões da Procuradoria Geral do Trabalho (...)". A indicação da instituição deverá vir acompanhada dos comprovantes de regularidade fiscal e tributária, além da indicação das metas e plano de atividades a serem realizadas. Com a indicação, venham os autos conclusos para deliberações. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 02 de setembro de 2026 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CENTERFORT SEGURANCA E PROTECAO LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.