Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível
Processo 0010339-38.2024.8.26.0564 (processo principal 1024988-93.2021.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - CERVEIRA, BLOCH, GOETTEMS, HANSEN E LONGO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Carlos Ferreira Villares - - Carmem Pupo Nogueira Penteado - - Arpel - Administração, Empreendimentos e Participações Ltda. - - Henrique Ferreira Villares - - Alfredo Ferreira Villares - - José Roberto de Araujo Pelosini - - Lygia Ferreira Villares - - José Bonifácio Ferreira Junior - - Heitor Teixeira Penteado Neto e outro - "fls. 185/186 - ciência guia DARE e MLE respectivo. Ainda, diante dos documentos referidos, retifique-se o formulário de fls 177, para a dedução do valor apresentado. Prazo 05 (cinco) dias. " - ADV: RICARDO KOBI DA SILVA (OAB 283946/SP), DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP), RICARDO KOBI DA SILVA (OAB 283946/SP), RICARDO KOBI DA SILVA (OAB 283946/SP), RICARDO KOBI DA SILVA (OAB 283946/SP), RICARDO KOBI DA SILVA (OAB 283946/SP), RICARDO KOBI DA SILVA (OAB 283946/SP), RICARDO KOBI DA SILVA (OAB 283946/SP), RICARDO KOBI DA SILVA (OAB 283946/SP), RICARDO KOBI DA SILVA (OAB 283946/SP)
TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível
Processo 0010339-38.2024.8.26.0564 (processo principal 1024988-93.2021.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - CERVEIRA, BLOCH, GOETTEMS, HANSEN E LONGO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Carlos Ferreira Villares - - Carmem Pupo Nogueira Penteado - - Arpel - Administração, Empreendimentos e Participações Ltda. - - Henrique Ferreira Villares - - Alfredo Ferreira Villares - - José Roberto de Araujo Pelosini - - Lygia Ferreira Villares - - José Bonifácio Ferreira Junior - - Heitor Teixeira Penteado Neto e outro - Tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Levante-se o depósito, conforme requerido, decotando-se - caso não tenha havido recolhimento porque concedido ao exequente o benefício da gratuidade ou incidente a hipótese do artigo 82, § 3º, do CPC - os valores da taxa judiciária (2% - art. 4º, III e IV, da Lei Estadual n. 11.608/2003) e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidas. Providencie o Cartório a expedição da guia DARE e o pagamento via Mandado de Levantamento Eletrônico, com a utilização de recursos oriundos da conta judicial vinculada aos autos. Levantem-se eventuais medidas constritivas/ restritivas. Certifique-se nos autos principais o resultado do presente incidente. Certifique-se o trânsito em julgado (preclusão lógica). Oportunamente, arquive-se. P.R.I. - ADV: RICARDO KOBI DA SILVA (OAB 283946/SP), RICARDO KOBI DA SILVA (OAB 283946/SP), RICARDO KOBI DA SILVA (OAB 283946/SP), DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP), RICARDO KOBI DA SILVA (OAB 283946/SP), RICARDO KOBI DA SILVA (OAB 283946/SP), RICARDO KOBI DA SILVA (OAB 283946/SP), RICARDO KOBI DA SILVA (OAB 283946/SP), RICARDO KOBI DA SILVA (OAB 283946/SP), RICARDO KOBI DA SILVA (OAB 283946/SP)